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Policia MT
Sexta - 17 de Junho de 2011 às 01:07

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Rádio Sorriso
O promotor Sérgio Silva da Costa, que atua no GAECO - Grupo de Apoio e Combate ao Crime Organizado-, afirmou, agora há pouco, em Sorriso, que são consideradas lícitas as gravações das conversas onde alguns vereadores, da bancada de oposição ao prefeito, pedem propina em troca de apoio político no legislativo. Esta manhã, ele comandou a Operação Decoro, juntamente com a promotoria de Sorriso, que resultou nas prisões dos vereadores Chagas Abrantes, Gerson Francio (Jaburu) e Roseane Marques, além da esposa de Chagas, Filomena Abrantes.

"As gravações -todas elas- foram objetos de perícia, foram levadas ao crivo do poder judiciário e foram ratificadas, consideradas lícitas. Não há qualquer questionamento acerca da licitude destas gravações. O interlocutor tem todo o direto de gravar o outro. O que não se permite na legislação é que duas pessoas conversem e uma terceira pessoa, clandestinamente, grave. Isto é interceptação. Mas, se um interlocutor grava o outro, a nossa legislação permite. Isto é prova lícita. Além de licita, não houve qualquer manipulação nos vídeos e áudios colhidos", afirmou o promotor. 

O promotor expôs também que "a juíza da vara do crime organizado, concluindo que as provas são lícitas e legais, resolveu expedir os mandados de prisões. Os 4 réus -porque as denúncias foram recebidas e as prisões decretadas- serão encaminhadas a Cuiabá", afirmou, referindo-se aos 3 vereadores e a esposa de Chagas.

Segundo o MP, Chagas Abrantes "direcionava as ações e os votos dos demais integrantes dos vereadores. Gerson Frâncio (Jaburu) era responsável pela intermediação nas negociações entre os poderes. O caso foi revelado durante gravações onde Gerson aparece pedindo R$ 100 mil de propina em beneficio próprio. Já a vereadora Roseane exigiu um emprego para o namorado, conserto de seu veículo, e pagamento de R$ 3 mil mensais por tempo indeterminado, a título de "mensalinho".

Sergio da Costa afirmou ainda que "o pagamento não chegou a ser efetivado tanto que as contas do exercício de 2009 foram reprovadas pelo legislativo municipal. Mas, para este tipo de crime não há necessidade do efetivo pagamento, basta a exigência".

Ainda de acordo com o MP,  "os denunciados Chagas Abrantes e Filomena foram flagrados exigindo o repasse de verba mensal entre R$ 8 mil e R$ 10 mil que seriam direcionados à emissora de televisão de propriedade do casal como espécie de venda da mídia da prefeitura. O acordo consistia em que os programas de televisão parassem de fazer críticas que desabonassem a imagem política do prefeito".






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