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Politica MT
Domingo - 15 de Setembro de 2013 às 08:35
Por: Catarine Piccioni

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O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a recurso especial apresentado por Dener Araujo Chaves (ex-prefeito de Juscimeira, 156 km de Cuiabá) contra decisão proferida pela vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que não aceitou contestação em relação a acórdão proferido pela quarta câmara cível do órgão.


 
A quarta câmara manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, decretada pelo juízo da primeira instância, no valor de R$ 16.157,26 (correspondente ao “limite do prejuízo ao erário”). Trata-se de medida tomada em ação de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito pelo Ministério Público Estadual (MPE). O recurso estava no STJ desde 2011.


 
O ex-prefeito argumentou que a quarta câmara do TJ se omitiu em relação à alegação de que a decisão sobre o recebimento da ação (proferida na primeira instância) se baseou em "acusações genéricas e confusas". Segundo ele, as acusações "genéricas" geraram "cerceamento de defesa”. O ex-gestor apontou ainda litispendência, considerando outros processos; por isso, pediu a extinção da ação em que foi decretada a indisponibilidade de bens.


 
“Ao contrário do que alega o recorrente (ex-prefeito), a ação revela integralmente os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido condenatório, apontando 18 irregularidades, supostamente ocorridas no exercício financeiro de 2006, fundamentadas em parecer do Tribunal de Contas do Estado”, escreveu Maia Filho, em decisão no último dia 2, rejeitando também a tese de litispendência. Ele entendeu que os fatos apontados nos outros processos judiciais mencionados no recurso são similares, mas as irregularidades teriam ocorrido em exercícios financeiros diferentes. 





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