Rede de pizzarias deve indenizar funcionária baleada

Publicado em Segunda - 28 de Abril de 2014

Baseada no artigo 186 do Código Civil, que considera omissão, negligência e imprudência atos ilícitos, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso e condenou uma rede de pizzarias a pagar indenização de R$ 64,5 mil por danos morais a uma funcionária baleada durante uma tentativa de assalto. A companhia opôs embargos declaratórios, que ainda não foram apreciados pela corte

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