Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Opinião
Sexta - 03 de Outubro de 2025 às 00:00
Por: Rodrigo Cyrineu

    Imprimir


Nos últimos dias, ganhou repercussão uma decisão do Superior Tribunal de Justiça envolvendo o então prefeito João Doria e o programa “Asfalto Novo”, em que se discutiu suposta utilização de publicidade institucional para autopromoção.

A leitura apressada de algumas manchetes, contudo, pode induzir o público a erro.

É preciso esclarecer: o STJ não proibiu gestores públicos de utilizar redes sociais para divulgar atos e feitos oficiais. O que se decidiu foi apenas que, havendo indícios mínimos de irregularidade, a ação de improbidade deve prosseguir para apuração em instrução probatória. Nada além disso.

O uso legítimo das redes sociais


As redes sociais se consolidaram como ferramenta de transparência e prestação de contas, permitindo que prefeitos, governadores e presidentes informem diretamente à população sobre obras, serviços e políticas públicas. Essa realidade já foi amplamente reconhecida pela Justiça Eleitoral, especialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral, que admite a divulgação de atos oficiais em perfis pessoais de gestores, inclusive quando candidatos à reeleição, desde que respeitados os limites constitucionais e legais.

O que a decisão realmente significa

O STJ apenas reforçou que cada caso deve ser analisado em seu contexto: se houver indícios de abuso, a ação deve ser instruída; se não houver dolo ou desvio de finalidade, o gestor será absolvido. Não há, portanto, qualquer proibição genérica ou censura prévia ao uso das redes sociais por agentes públicos.

A cautela necessária

Diante da interpretação muitas vezes distorcida desses julgados, o alerta que fica é simples: redes sociais podem e devem continuar a ser utilizadas pelos gestores como instrumentos de comunicação oficial, mas é recomendável que, em situações específicas, seja consultado um advogado especializado em direito eleitoral, capaz de orientar sobre os limites legais e a jurisprudência aplicável.

Em resumo: a decisão do STJ não muda a jurisprudência consolidada do TSE. Gestores podem divulgar seus feitos, inclusive em período pré-eleitoral, desde que respeitem os parâmetros constitucionais (art. 37, §1º, CF) e as regras eleitorais. O que se deve evitar é transformar publicidade institucional em propaganda pessoal.

Rodrigo Cyrineu é advogado e coordenador jurídico de campanhas eleitorais.



Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/artigo/7131/visualizar/