MPE cita “prejuízo” a servidores e pede suspensão de descontos
Conforme a promotora, a Vara Especializada em Ações Coletivas determinou, em decisão proferida em 18 de dezembro de 2025, que o Estado de Mato Grosso concluísse, no prazo máximo de 120 dias, a revisão dos contratos abrangidos pela ação.














