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Sábado - 07 de Setembro de 2013 às 15:19

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Vítimas e acusados ficarão em salas separadas, durante queixas feitas em delegacias de Mato Grosso. A decisão consta em um projeto de lei de autoria do deputado Walter Rabello (PSD) com o objetivo de obrigar os delegados de policia a manter em dependências separadas, vitima e acusado, no caso de terem que aguardar para a averiguação das ocorrências. 


 
No caso de prisão em flagrante, a autoridade policial providenciará para que não haja contato entre vítima e acusado, assim como de acompanhantes de ambos, havendo necessidade de espera para a oitiva. 


 
A iniciativa parlamentar teve como base, a lei n° 12.483, que acresceu o art. 19-A, a lei n° 9.807/99 estabelecendo normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de setembro de 2011. 


 
De acordo com Walter Rabello, a lei proporcionou incremento ao sistema de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas no Brasil, contribuindo para as disposições já constantes da lei respectiva, que prevê níveis estruturais de coordenação administrativa e leva em conta vários fatores que envolvem a inclusão de uma pessoa no programa. 


 
O deputado diz ainda que, a Constituição Federal, no art. 5º, ao cuidar dos direitos e garantias individuais, destina vários incisos à salvaguarda do acusado, mas nenhum deles à tutela das vítimas e das testemunhas, ainda mais em situação de risco. 


 
“É inegável que as vítimas, particularmente, em um inquérito ou processo crime, sofrem inúmeras conseqüências (físicas, morais, psicológicas, emocionais, patrimoniais) em decorrência da vitimização, não havendo praticamente nenhum dispositivo de lei que as ampare”, justificou o parlamentar. 


 
Segundo Rabello, é comum que nas delegacias as vítimas estejam expostas aos mais variados tipos de pessoas que ali estão, assim como assediadas por parentes ou conhecidos dos acusados ou mesmo por advogados.




Fonte: AL/MT

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