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Cidades/Geral
Terça - 25 de Janeiro de 2011 às 17:55

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A justiça determinou que seja demolida a pamonharia localizada na região do Portão do Inferno, na rodovia Emanuel Pinheiro, em Chapada dos Guimarães. Em julho do ano passado, o Ministério Público Estadual havia feito o pedido para que a pamonharia deixasse de funcionar e cessasse as atividades por estar construída em área de preservação permanente e não ter licença ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

O juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar, da 2ª Vara Civel e Criminal de Chapada, determinou a imediata "interdição e lacração" da construção no prazo de cinco dias sob pena de multa de R$ 5 mil. O magistrado também decidiu que devem ser demolidas todas as construções existentes no local, após estudo técnico de menor impacto, pela Sema, no prazo de 30 dias.

Riscos à população

Professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) relataram ao MPE que os riscos de desmoronamento não são descartados, já que vários blocos caíram naquele local. Esse processo natural é acelerado devido à presença do homem e vibração dos veículos que trafegam na rodovia, que passa bem próximo da borda dos paredões.

De acordo com o Ministério Público, o estabelecimento é bastante frequentado e, em função disso, muitos veículos estacionam no local. Existe ainda a visitação intensa de pedestres, que caminham pelo cenário e se debruçam sobre a encosta para admirar a paisagem. O órgão acrescentou ainda que há necessidade de demolição da construção acompanhado por técnicos do órgão ambiental que farão as necessárias anotações técnicas a fim de causar o menor impacto possível. "A continuação do estabelecimento empresarial, no exercício de suas atividades seja recebendo pessoas ou servido de estacionamento de veículo, oferece sério risco à vida dessas pessoas, além de provocar danos ambientais irreparáveis com a queda dos blocos do "paredão"", diz um trecho da decisão.

No ano de 2009 a Secretaria de Estado de Infraestrutura notificou o estabelecimento determinando a remoção do prédio no prazo de 20 dias, o que não foi cumprido. Já no dia 19 de abril do ano passado, a Sema esteve no local e, após vistoria, lavrou auto de inspeção e notificação, visando a desativação do estabelecimento e desocupação da área no prazo de 60 dias, o que também não ocorreu.





Fonte: TVCA

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