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Quinta - 05 de Setembro de 2013 às 09:29

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O juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Gilberto Giraldelli, em primeira análise dos Mandados de Segurança propostos pelos vereadores Leonardo de Oliveira (PTB) e Renivaldo Nascimento (PDT) para garantir as instalação de quatro Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) na Câmara de Cuiabá, não concedeu as liminares e solicitou a apresentação de provas.


 
Oliveira ingressou com a ação na última quinta-feira (29) após o pedido de afastamento do presidente da Mesa Diretora, João Emanuel Moreira Lima (PSD), tendo como base para tal requerimento justamente a não instalação das CPIs.


 
O afastamento teria se concretizado com a suposta reabertura da sessão, ocorrida na mesma data. Contudo, ao protocolar a Ação, que estava sendo preparada há dois dias, o social democrata foi indicado como presidente.


 
Em uma outra ação, proposta pela defesa de João Emanuel, foi apontada suposta má-fé do vereador, tendo em vista que nem ele próprio reconhecia o afastamento do parlamentar do cargo. Em face disso, no dia seguinte, o advogado do petebista, Rodrigo Quintana, procedeu com a informação ao juízo da primeira vara, pedindo a substituição do autor coator no processo. Contudo, João Emanuel conquistou liminar garantindo sua permanência na presidência.


 
Ao avaliar o processo que estava em seu gabinete desde a última sexta-feira (30), data em que foi conquistada a liminar de João Emanuel, Giraldelli teria solicitado uma nova retificação ao autor da ação quanto ao nome do impetrado, sem sequer analisar o mérito.


 
Já em relação ao Mandado de Segurança protocolado por Renivaldo, que contestava o arquivamento da CPI da CAB, o magistrado determinou a apresentação de provas. "Determino ao impetrante que traga aos autos o apontado ato coator, qual seja, a decisão do Presidente do Legislativo Municipal que determinou o arquivamento da CPI da CAB, porquanto, matérias jornalísticas não substituem o ato da autoridade", traz o despacho.


 
No entanto, Quintana, que também representa a defesa do pedetista, afirmou que a cópia do ato de arquivamento, datada de 27 de agosto, foi juntada ao processo. Além disso, o código processual que consta nesta decisão refere-se ao Mandado de Segurança impetrado por Oliveira, cujo questionamento era o ato de omissão, por não instalar e nem arquivar as CPIs propostas.




Fonte: A Gazeta

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