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Terça - 03 de Setembro de 2013 às 23:27

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Em sessão plenária desta terça-feira, 3 de setembro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a sentença do Juízo da 9ª Zona Eleitoral que condenou o prefeito de Barra do Garças, Roberto Angelo Farias e seu vice, Mauro Gomes Piauí, ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRs, por terem realizado comício nas dependências da Câmara Municipal, durante a campanha eleitoral em 2012.


 
A pena de multa foi aplicada pelo Juízo da primeira instância no julgamento da Representação Eleitoral interposta pela Coligação “Unidos pelo Desenvolvimento”. O Juízo da 9ª Zona Eleitoral entendeu que Roberto e Mauro violaram o artigo 73 da Lei Eleitoral.


 
Eles recorreram ao Tribunal para que a sentença da primeira instância fosse reformada e a multa afastada. Alegaram em sede recursal que houve autorização verbal do então presidente da Câmara para a realização do encontro dentro das dependências do Legislativo municipal.


 
De acordo com o relator do recurso, juiz membro Pedro Francisco da Silva, a sentença da primeira instância não merece ser reformada, pois a alegação apresentada pelos recorrentes é desprovida de qualquer fundamento. “É dever do candidato conhecer a legislação eleitoral e, por isso, solicitar documento escrito, formalizando a autorização para a realização do evento. Alegaram que houve uma autorização verbal, mas não apresentaram qualquer prova nesse sentido. Neste caso, a multa é a sanção que se impõe”, destacou o relator.


 
A Corte também não acolheu o recurso apresentado pela Coligação “Unidos pelo Desenvolvimento” que buscava, além da manutenção da multa, que fossem cassados os diplomas de Roberto e Mauro, sob o fundamento de que a realização do comício na Câmara Municipal de Barra do Garças representou abuso de poder econômico e de autoridade. “A cassação do diploma não é sanção automática aplicável a toda e qualquer representação. O comício realizado na Câmara em prol dos candidatos eleitos – Roberto e Mauro, não pode ser considerado um fato grave, a se permitir a cassação dos seus diplomas”, finalizou o relator.





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