Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica MT
Terça - 03 de Setembro de 2013 às 19:16
Por: Katiana Pereira

    Imprimir


Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos Marino Soares da Silva, Antônio Garcia Ourives, Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, Frigorifico Adivis Ltda e Frigorífico Água Boa Ltda foram condenados a restituírem, solidariamente, ao erário público estadual a importância de R$ 2.556.294,67.


 
A decisão é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, designado para atuar na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. 


 
Todos os integrantes fazem parte da chamada “Máfia do Fisco” e foram condenados por montarem esquema de sonegação fiscal entre novembro de 1997 e abril de 1999. A fraude consistia na concessão de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Frigorífico Adivis Ltda, criado para servir de fachada pelos donos do Frigorífico Água Boa Ltda.



Na época da fraude Leda Regina era coordenadora-geral do Sistema Integrado de Administração Tributária (CGSIAT) da Secretaria de Estado de Fazenda. Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives atuavam como fiscais de tributos. Também terão que ressarcir os cofres públicos os sócios dos frigoríficos Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro. 


 
No esquema estariam envolvidos tanto servidores da Sefaz quanto funcionários de empresas privadas instaladas no Estado. Consta em denúncia do Ministério Público que a coordenadora liderava um esquema que consistia em burlar a fiscalização tributária concedendo Regime Especial para o recolhimento do ICMS.


 
Segundo a denúncia do Ministério Público, mesmo sem os estabelecimentos preencherem os requisitos legais, o esquema garantia a entrada e a manutenção das empresas no Regime Especial e possibilitava vários tipos de fraudes como sonegação ou redução dos valores do ICMS devido em operações interestaduais, sem que fossem importunadas por quaisquer outros servidores fazendários.


 
Com todo esquema pronto, o contribuinte (Frigorífico Adivis) tinha as notas fiscais escrituradas com valores menores que o real, sendo esse montante transportado para o livro de registro de apuração do ICMS como imposto debitado, o que resultava na diminuição do valor do imposto a ser recolhido.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/10536/visualizar/