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Nacional
Sábado - 08 de Janeiro de 2011 às 04:10

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A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal de Brasília, a improcedência dos pedidos feitos na Ação Popular que pretendia anular o edital de concessão relativo ao Trem de Alta Velocidade. A decisão obtida pela AGU garante a continuidade do projeto que prevê a ligação das cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinhas.

De acordo com a Ação, o Edital da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) apresentou supostos vícios, estando em desconformidade com a Constituição Federal e a legislação em vigor. Entre os problemas estaria a possibilidade de elevação do custo da obra com desapropriações e a opção por um meio de transporte "mais oneroso e repleto de incertezas, em detrimento do princípio constitucional da economicidade". Outro ponto levantado foi o de que o parecer do Tribunal de Contas da União "mais condena o edital do que o aprova, apesar de suas conclusões".

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) contestou os argumentos e comprovou que o edital e o projeto do Trem de Alta Velocidade não constituem ato lesivo ao patrimônio público. A Procuradoria e a ANTT ressaltaram que não é necessária a apresentação de projeto básico para licitação de outorga deste tipo de serviço e que a anulação do edital prejudicaria as empresas interessadas em participar da licitação, além dos futuros usuários do serviço a ser prestado pelo Trem de Alta Velocidade.

Na decisão, a Justiça Federal deixou claro que "cabe ao Poder Executivo a decisão de realizar ou não o projeto e ao Poder Legislativo a função de referendar ou não a decisão, seja mediante a destinação de recursos orçamentários, seja mediante a aprovação da Medida Provisória nº 511, de 5 de novembro de 2010".

A Justiça concordou com os argumentos da AGU da ANTT no sentido de foram regularmente realizadas as audiências públicas necessárias para o projeto e que o edital está correto quanto aos custos das desapropriações, que serão arcados pelo Poder Público. A sentença também concluiu que não há ilegalidade na possibilidade de se alterar o traçado da obra e que não cabe ao Poder Judiciário decidir como o dinheiro público será gasto, mesmo em se tratando de projeto que demandará grande investimento como é o caso do Trem de Alta Velocidade.

"Se há argumentos contrários à construção do trem de alta velocidade, também há argumentos favoráveis, no sentido de que o projeto pode ser um importante vetor de desenvolvimento", ressaltou o magistrado que proferiu a sentença.






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