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Quarta - 05 de Janeiro de 2011 às 15:16

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As regras sobre garantia de produtos substituídos por defeito de fabricação poderão sofrer mudanças em Mato Grosso. Um novo texto em estudo na Assembleia Legislativa prevê que, na troca de mercadoria comprada por outra da mesma espécie – por causa de defeito que a tornou imprópria para uso ou que lhe diminuiu o valor – será dado novo termo de garantia com prazo igual ao anterior. Além disso, o fornecedor continuará com as mesmas responsabilidades contratuais.

“Esse novo texto representa o fim de um dos principais problemas que interferem na relação comercial entre empresas e consumidores. Se um produto novo é substituído, o consumidor deve ter o direito da garantia totalmente resgatado já que pode acontecer outro defeito insanável”, explicou o deputado Wagner Ramos – autor do projeto. Segundo ele, a medida assegura os direitos naturais da parte mais frágil das relações comerciais que é o consumidor. “Ele não pode ter seus direitos prejudicados”.

Em sua justificativa no projeto, o parlamentar lembra que a Lei nº 8.078/1990 assegura ao consumidor a possibilidade de troca de uma mercadoria se ela apresentar qualquer defeito no prazo máximo de 30 dias. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, se o problema não for resolvido o cliente pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie e em condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

“Atualmente, o consumidor tem que esperar e sentir o prejuízo de não poder usar o bem que adquiriu – por causa de um processo demorado e burocrático. Além disso, quando um produto é trocado o prazo de garantia para o novo que ele recebe é fixado em 90 dias. Isso invalida possível continuidade de garantia superior já existente”, disse Wagner Ramos.

O projeto alerta que o assunto é de competência da Assembleia e está amparado pelos Artigos 145 e 146 do seu Regimento Interno e pelo Artigo 24, Inciso V, da Constituição Federal. 






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