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Politica MT
Segunda - 02 de Setembro de 2013 às 13:07

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O pedido de rescisão interposto pelo ex-prefeito de Sorriso, José Domingos Fraga Filho, referente à multa de 5 UPF´s, aplicada em julgamento singular do dia 21/08 foi acatado pelo Pleno do TCE-MT durante sessão plenária desta terça-feira (26.08). A multa era referente ao atraso no envio de documentos ao TCE-MT para a realização de concurso público.


 
O ex-prefeito alegou que a imputação da multa violou os princípios constitucionais, visto que o envio da documentação do Concurso Público ao Tribunal, realizado em 2003, deveria seguir as regras vigentes àquela, em respeito aos princípios da irretroatividade das leis e da segurança jurídica.


 
Após analisar os autos, o conselheiro Domingos Neto concordou com a tese defendida pelo requerente, ante a comprovação de tempestividade no envio dos documentos relativos ao Concurso Público nº 001/2003, e alterou parcialmente a decisão constante do Julgamento Singular, para excluir a multa aplicada ao gestor, no valor de 5 (cinco) UPFs/MT.





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