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Segunda - 06 de Dezembro de 2010 às 19:59
Por: Patrícia Sanches

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O TRE julgou improcedente as duas representações que pediam a cassação do governador Silval Barbosa (PMDB). As ações foram interpostas pela coligação “Mato Grosso Melhor pra Você”, encabeçada pelo empresário Mauro Mendes (PSB), mas foram indeferidas pelo Pleno.

Na primeira denúncia por uso da máquina pública, os membros do TRE não cassaram Silval, mas decidiram multar o secretário estadual da Casa Civil Éder Moraes e a assessora de Comunicação da secretaria estadual de Fazenda em R$ 5 mil cada. Ocorre que a jornalista enviou mensagens exaltando as qualidades de Silval por meio de um e-mail, que apesar de não ser coorporativo, era utilizado para enviar releases para a imprensa.

Diante dos fatos, o relator Samir Hammoud frisou que era necessário levar em consideração o grau de proporcionalidade, tendo em vista que o ato não desiquilibrou a corrida eleitoral. O único membro do TRE a emitir voto divergente ao do relator, foi o federal Jefferson Schneider. Ele pediu que Silval fosse multado em R$ 30 mil.

O juiz havia pedido vistas do caso e argumentou que a o governador é responsável por todos os atos praticados por seus servidores e que se não sabia dos fatos, ao tomar consciência deveria ter tomado alguma providência, o que não ocorreu.

Já na outra representação, referente a suposta compra de votos durante um evento religioso promovido pela Igreja Quadrangular, foi indeferida pelos membros do TRE em sua totalidade. Eles entenderam que Silval não ofereceu nenhuma vantagem individual ao afirmar durante o evento que se eleito seria parceito da igreja para fazer ações em conjunto.





Fonte: RD News

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