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Politica MT
Quarta - 28 de Agosto de 2013 às 16:33

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao gestor da Câmara de Novo Santo Antônio (1063 km ao Norte de Cuiabá), em 2012, José Pereira Pontes a restituição de R$ 6.271,08. Os conselheiros julgaram regulares as contas gestão do Legislativo, mas apontaram incidente de inconstitucionalidade em lei municipal que trata do subsídio dos vereadores.


 
O valor da restituição se deve ao montante recebido acima dos limites constitucionais. O TCE identificou a falha no Artigo 21º da Lei Municipal nº 182/2008 que fixou o subsídio dos vereadores para legislatura de 2009 a 2012.


 
O conselheiro substituto e relator do processo, Moisés Maciel, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas onde entendeu que a Lei municipal está em desacordo com a Constituição, pois "o Legislativo pode fixar o subsídio, mas deve respeitar o que está na Lei Maior", afirmou o relator.


 
Quanto aos demais aspectos das contas de gestão, foi verificado que cargos de natureza permanentes como o de contabilista, não foram ocupados por servidores concursados. Nesse sentido, José Pereira Pontes ainda foi multado em 31 UPF. "O gestor deve observar as orientações do TCE-MT que oferece capacitações e material didático", afirmou Maciel. (Ascom TCE)





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