Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica MT
Quarta - 03 de Novembro de 2010 às 18:51

    Imprimir


O Ministério Público Estadual (MPE) obteve duas novas decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantem a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, José Geraldo Riva. Os acórdãos com a referidas decisões foram publicados no final de outubro. Os recursos do MPE têm como finalidade resguardar uma futura reparação dos prejuízos causados ao erário, até o julgamento final das ações.

O primeiro recurso diz respeito a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra o ex-parlamentar, referente a utilização da empresa Pedro Antônio Camargo – Olimpicus Sports para um esquema de lavagem e desvio de dinheiro público. “Foram emitidos e sacados contra a conta corrente da Assembleia Legislativa deste Estado em favor de sobredita empresa vários cheques, totalizando um valor de R$2.018.630,77”, diz um trecho do recurso.

Segundo o MPE, ao indeferir o pedido de indisponibilidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi omisso em relação ao artigo 7º da Lei 8.429/1992, que apresenta o seguinte texto: “Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”. Conforme o MP, a ocorrência do “periculum in mora” (perigo da demora) está prevista no referido artigo, o que tornaria imprescindível a declaração de indisponibilidade dos bens.

Para o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, a argumentação do MP estadual é válida e a decisão do TJMT merece reversão. Em seu voto, o relator esclareceu que a orientação pacífica do STJ determina que, nos casos de indisponibilidade patrimonial requerida devido a processos por conduta lesiva ao erário, é implícito o “periculum in mora” contido no artigo 7º, “ficando limitado o deferimento desta medida acautelatória à verificação da verossimilhança das alegações formuladas na petição inicial da ação”.

Do mesmo modo, a jurisprudência do STJ afirma que não há necessidade de individualizar os bens sobre os quais deve recair a indisponibilidade prevista no mesmo artigo 7º da referida lei, “considerando a diferença existente entre os institutos da ‘indisponibilidade’ e do ‘sequestro de bens’ (este com sede legal própria, qual seja, o artigo 16 da Lei n º 8.429/92)”, concluiu o ministro. A decisão da Segunda Turma foi unânime.

Já o segundo recurso, também interposto no STJ pelo Ministério Público, refere-se a uma ação civil pública proposta em fevereiro de 2009. Também trata de investigações relativas às denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, através da emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares.

Na ação, o MPE relata a prática de fraudes promovidas pelos requeridos que utilizaram a empresa M.Aparecida Ambrósio & Cia Ltda (Brindes Uniformes) como falsa fornecedora de bens, emitindo 25 cheques da Assembleia Legislativa para justificar a saída ilegal de dinheiro do Parlamento Estadual, na ordem de R$ 1.023.193,76.

Ao todo, tramitam perante a Justiça Estadual mais de 90 ações civis que buscam a reparação de danos ao patrimônio público causados em fraudes na administração da Assembleia Legislativa. A reparação total pretendida ultrapassa o valor de duzentos milhões de reais. (Com Assessoria do STJ)






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/111654/visualizar/