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Domingo - 25 de Agosto de 2013 às 19:52
Por: JOANICE DE DEUS

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O secretário-geral do Ministério Público do Estado (MPE), promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, considera positiva a proposta de reforma do Código Penal Brasileiro, apresentada pelo senador Pedro Taques (PDT) no último dia 20 deste mês. 

"São tipos penais com uma efetiva lesividade social que precisam de uma resposta penal adequada, proporcional e razoável. E nada mais proporcional e razoável do que ter um recrudescimento legislativo nestes tipos penais, nesses crimes contra a administração pública. Então, nada mais razoável do que um aumento da pena, uma resposta penal mais elevada, de uma dificuldade na progressão de regime", avalia. 

O parecer preliminar, em que se propõe substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 236/2012, foi apresentado em reunião da Comissão Especial de Reforma do Código Penal, da qual o parlamentar é relator. Um calendário também foi aprovado pelo colegiado, prevendo a votação do parecer final para o mês de outubro. 

Para o promotor Antônio Sérgio, a alteração que se propõe atende aos anseios da sociedade. "Nada mais lesivo para o tecido social do que a corrupção porque na verdade, o sujeito numa canetada, faz com que falte recurso para Educação e para a Saúde e a população acaba padecendo. Então, a corrupção traz morte, ela mata na medida em que faltam recursos para que a população tenha acesso aos anseios básicos", comentou. 

O relatório apresentado por Pedro Taques resulta da análise do anteprojeto elaborado por uma comissão composta por 16 juristas, instituída pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), há dois anos. 

O texto determina que a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa – atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa). O relatório de Pedro Taques também prevê entre crimes hediondos a concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado) e peculato doloso. 





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