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Sábado - 24 de Agosto de 2013 às 10:33

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Conselheiro relator acolheu parcialmente o parecer do MPC
Conselheiro relator acolheu parcialmente o parecer do MPC
Na sessão ordinária da última terça-feira (20/08), o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente representação de natureza interna instaurada contra o ex-gestor José Roberto Torres, do município de Denise.


 
A representação foi proposta em razão da solicitação do promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Civil da Comarca de Barra do Bugres, Ronaldo Ribeiro de Almeida com suspeita de irregularidades nos procedimentos licitatórios por deixar de inserir no sistema Geo-Obras as informações relativas às tomadas de preços 013 e 019 do ano de 2011, referentes a contratação de empresa de engenharia para a realização de serviços de pavimentação asfáltica.


 
O relator Waldir Teis, explicou que" a irregularidade foi que o município de Denise recebeu material asfáltico para a aplicação em uma determinada área em metragem quadrada, desaparecendo a quantidade de 8.159 quilos de asfalto, que não se constatou onde foi aplicado".


 
O conselheiro relator, Waldir Teis, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas e julgou procedente a representação, aplicando multa no valor de 37 UPFs aos responsáveis, determinado, ainda, o ressarcimento do valor de R$ 20.687,00 da sobra de material para pavimentação asfáltica, com recursos próprios no prazo de 60 dias.


 
Também, que no prazo de 90 dias todos os problemas visíveis, como exemplo: buracos, ondulações, trincos que favorecem a infiltração de água ou líquidos, que comprometem a vida útil minima de cinco anos, sejam reparados pela empresa que executou a obra ;deve-se, também ,realizar a revisão da planilha da medição da empresa responsável para fazer a devolução da diferença entre o que foi pago, como resultado de novo cálculo baseado na medição correta.




Fonte: TCE-MT

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