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Decisão foi adotada em face à negativa da Assembleia Legislativa ao pedido da Corte para continuar processo. Caso pode ser retomado em 2015
STJ suspende ação penal contra Silval
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação da ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o governador Silval Barbosa (PMDB). A decisão foi proferida pelo ministro relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, em face à rejeição da Assembleia Legislativa ao pedido da Corte para dar prosseguimento ao caso.
Silval é acusado pelos crimes de fraude em licitação, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, supressão de documento, peculato e ordenação de despesa não-autorizada. Os atos teriam sido praticados à época em que ele ainda era deputado estadual e ocupou o cargo de primeiro-secretário do Legislativo estadual.
Conforme a decisão, datada de 15 de agosto e publicada nesta quarta-feira (21), a ação está suspensa, mas poderá ser retomada quando o peemedebista deixar o comando do Palácio Paiaguás, uma vez que deixará de ter as prerrogativas que o cargo lhe confere.
Além de Silval, são citados no processo o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, e o deputado estadual José Riva (PSD), que é julgado pelo Tribunal de Justiça.
No caso de Bosaipo, no entanto, a tramitação do processo continua normalmente. O ministro, inclusive, ordenou que os presidentes do TJ e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) notifiquem pessoalmente o conselheiro afastado para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 dias.
A necessidade de autorização da AL para que o governador seja investigado pela Corte Superior está prevista na Constituição Estadual.
Segundo a regra, o governador, seu vice e os secretários de Estado só podem ser julgados caso 2/3 dos deputados estaduais aprovem a iniciativa, ou seja, 16 dos 24 parlamentares.
A rejeição da AL ao pedido do STJ foi definida em novembro do ano passado, por 11 votos a cinco. O principal argumento dos deputados que se posicionaram contra foi o de que Silval poderia ser investigado ao final de seu mandato, já que o processo não seria extinto.
Tal norma, inclusive, é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona o artigo das constituições de outros 17 estados brasileiros que mantêm a regra.
Em maio, a Procuradoria Geral da República (PGR) já emitiu parecer favorável à ação movida contra a legislação do Ceará. O texto explica que os estados se basearam no princípio da simetria para estender aos membros do Poder Executivo estadual um direito reservado exclusivamente ao presidente da República, seu vice e ministros.
Apesar disso, o procurador geral da Assembleia, Anderson Flávio Godói, sustenta que a disposição mato-grossense tem respaldo na Constituição Federal. O argumento já foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julga a Adin. O ministro relator é Celso de Mello.
Silval é acusado pelos crimes de fraude em licitação, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, supressão de documento, peculato e ordenação de despesa não-autorizada. Os atos teriam sido praticados à época em que ele ainda era deputado estadual e ocupou o cargo de primeiro-secretário do Legislativo estadual.
Conforme a decisão, datada de 15 de agosto e publicada nesta quarta-feira (21), a ação está suspensa, mas poderá ser retomada quando o peemedebista deixar o comando do Palácio Paiaguás, uma vez que deixará de ter as prerrogativas que o cargo lhe confere.
Além de Silval, são citados no processo o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, e o deputado estadual José Riva (PSD), que é julgado pelo Tribunal de Justiça.
No caso de Bosaipo, no entanto, a tramitação do processo continua normalmente. O ministro, inclusive, ordenou que os presidentes do TJ e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) notifiquem pessoalmente o conselheiro afastado para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 dias.
A necessidade de autorização da AL para que o governador seja investigado pela Corte Superior está prevista na Constituição Estadual.
Segundo a regra, o governador, seu vice e os secretários de Estado só podem ser julgados caso 2/3 dos deputados estaduais aprovem a iniciativa, ou seja, 16 dos 24 parlamentares.
A rejeição da AL ao pedido do STJ foi definida em novembro do ano passado, por 11 votos a cinco. O principal argumento dos deputados que se posicionaram contra foi o de que Silval poderia ser investigado ao final de seu mandato, já que o processo não seria extinto.
Tal norma, inclusive, é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona o artigo das constituições de outros 17 estados brasileiros que mantêm a regra.
Em maio, a Procuradoria Geral da República (PGR) já emitiu parecer favorável à ação movida contra a legislação do Ceará. O texto explica que os estados se basearam no princípio da simetria para estender aos membros do Poder Executivo estadual um direito reservado exclusivamente ao presidente da República, seu vice e ministros.
Apesar disso, o procurador geral da Assembleia, Anderson Flávio Godói, sustenta que a disposição mato-grossense tem respaldo na Constituição Federal. O argumento já foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julga a Adin. O ministro relator é Celso de Mello.
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/11559/visualizar/
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