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STF suspende processos de planos econômicos e evita insegurança jurídica, avalia doutor em Processo Civil
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou hoje a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.
O doutor em Processo Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, sócio do escritório Neves, De Rosso e Fonseca, avalia que a decisão “frusta em grande medida os ministros da 2ª Seção do STJ, que mesmo alertados pelo membro do Ministério Público a respeito da eventual inutilidade da decisão, prosseguiram no julgamento dos recursos especiais sobre planos econômicos no último dia 25”.
Ainda segundo o advogado, "ainda que as demandas em primeiro grau e em fase de execução definitiva não tenham sido atingidas, o sobrestamente de todos os processos que estejam em grau recursal atingem não só aqueles que tem recursos especiais e extraordinários pendententes de julgamento, como também aqueles que, já sentenciados, aguardam julgamentos de apelações nos TRFs e TJs e recursos inominados nos Colégios Recursais dos Juizados Especiais".
Após intensa repercussão do julgamento da 2ª Seção do STJ, tanto no âmbito forense como econômico, a decisão do Ministro Toffoli torna tal decisão ineficaz, deixando claro que a última palavra sobre o tema será dita pelo STF. Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, “a decisão evita a insegurança jurídica que seria gerada com a geração de efeitos da decisão do STJ e uma eventual reforma do entendimento no STF".
O doutor em Processo Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, sócio do escritório Neves, De Rosso e Fonseca, avalia que a decisão “frusta em grande medida os ministros da 2ª Seção do STJ, que mesmo alertados pelo membro do Ministério Público a respeito da eventual inutilidade da decisão, prosseguiram no julgamento dos recursos especiais sobre planos econômicos no último dia 25”.
Ainda segundo o advogado, "ainda que as demandas em primeiro grau e em fase de execução definitiva não tenham sido atingidas, o sobrestamente de todos os processos que estejam em grau recursal atingem não só aqueles que tem recursos especiais e extraordinários pendententes de julgamento, como também aqueles que, já sentenciados, aguardam julgamentos de apelações nos TRFs e TJs e recursos inominados nos Colégios Recursais dos Juizados Especiais".
Após intensa repercussão do julgamento da 2ª Seção do STJ, tanto no âmbito forense como econômico, a decisão do Ministro Toffoli torna tal decisão ineficaz, deixando claro que a última palavra sobre o tema será dita pelo STF. Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, “a decisão evita a insegurança jurídica que seria gerada com a geração de efeitos da decisão do STJ e uma eventual reforma do entendimento no STF".
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Assessoria
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