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Nacional
Quinta - 26 de Agosto de 2010 às 07:09

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A famosa carona familiar poderá enfrentar muitas dificuldades. Avós, tios, primos ou qualquer pessoa que quiser transportar crianças com menos de sete anos terão de ter uma cadeirinha ou um assento elevatório no carro. A regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) passa a vigorar no dia 1º de setembro.

A Folha acompanhou ontem (25) pais e responsáveis que buscavam crianças numa escola paulistana e constatou que o maior problema de adaptação é para aquelas com mais de quatro anos. Antes da regra, elas eram transportadas no banco de trás, nem sempre com cinto.

O casal Alfredo Dini Neto, 65 e Tereza Dini, 64, já está pensando em como resolver o problema. Eles buscam o neto Matheus, de seis anos, três vezes por semana na escola e ainda não possuem o assento elevatório adequado para a idade do menino.

"Vamos comprar no fim de semana, com certeza. Ele anda muito de carro com a gente. Além de ser mais seguro, imagino que o assento seja mais confortável", disse a avó. Ontem, mesmo sem o assento elevado, o menino usou o cinto de segurança.

Mãe de Beatriz, que tem quatro anos e meio e ainda usa uma cadeirinha, a administradora Giselle Rampazzo Pedro, 45, diz que vai comprar o assento elevatório assim que necessário.

"A cadeirinha aguenta até 25 kg e minha filha está com 20 kg. Mas sou totalmente a favor de garantir a segurança, independentemente da distância percorrida."

LEI

A lei diz que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.

A multa é de R$ 191,54, com sete pontos na carteira. Em São Paulo, a Polícia Militar vai iniciar a fiscalização no dia 6 de setembro.

A obrigatoriedade das cadeirinhas teria início no dia 9 de junho, mas foi adiada após o Denatran constatar a falta dos acessórios no mercado.

Ontem, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Contran seja obrigado a regulamentar o uso das cadeirinhas para crianças nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e de carga --como camionetes. 






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