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Politica MT
Segunda - 23 de Agosto de 2010 às 18:36

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O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, César Augusto Bearsi, indeferiu hoje, 23 de agosto, o pedido de liminar em Ação Cautelar protocolada por Magali Vilela de Moraes, que acionou a Justiça Eleitoral na tentativa de se manter no cargo de prefeita do município de General Carneiro.

Segunda colocada nas eleições municipais de 2008, Magali se mantinha no cargo por força de outra liminar concedida após o Pleno do TRE entender que o processo que deu origem à cassação do mandato do prefeito eleito deveria retornar à instância de piso para novo julgamento.

Com a decisão, mantém-se válida a cerimônia realizada na manhã de hoje que empossou Juracy Resende da Cunha e João Bosco Vilela de Moraes, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos com 40% dos votos válidos do município de General Carneiro.

O juiz César Bearsi ressaltou que “a liminar ora requerida, se deferida, fere de morte a soberania popular manifestada nas urnas de General Carneiro, na medida em que manteria como chefe do Executivo pessoa não legitimada”. E observou que “o fato de a primeira Requerente eventualmente ter realizado obras e serviços naquela cidade apenas demonstra o provável cumprimento de sua obrigação como gestora da coisa pública, não caracterizando assim a descontinuidade dos serviços públicos”.





Fonte: TVCA

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