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Quinta - 19 de Agosto de 2010 às 19:04
Por: Kelly Martins

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O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF), Tourinho Neto, poderá anular o procedimento investigatório que culminou na deflagração da Operação Jurupari e aplicar sansões disciplinares contra o juiz federal Julier Sebastião da Silval, da 1º Região. Isso porque, o desembargador vai julgar no dia 2 de novembro uma notícia-crime impetrada contra Julier por distribuição manual dos processos e viés político na decisão.

Os advogados Jiancarlo Leobet e Alexandre Gonçalves Pereira alegam que Julier teria violado a legislação quando corrigiu uma anotação que revela suposto caráter político da Jurupari. “Algumas partes do processo foram modificadas pelo juiz e pedi a nulidade da ação. Também acredito que ele (Julier) poderá responder criminalmente por falsificação e ocultação de documento público”.

Os advogados fazem a defesa de um engenheiro florestal e dois empresários que tiveram prisão preventiva decretada pelo juiz federal durante a operação, mas que ganharam a liberdade juntamente com outros 63 acusados, após o desembargador Federal Tourinho Neto julgar pedido de habeas corpus.

Leobet reforça as “contradições” de Julier através da decisão do desembargador que apontou que das 100 folhas em que foram registradas as prisões preventivas dos envolvidos, o magistrado usou apenas cinco para justificar a necessidade da prisão.

Entre os que tiveram a detenção preventiva decretada está a esposa de Riva e o genro dele, Janete Riva e Carlos Antônio Azóia, respectivamente, além do ex-secretário de Meio Ambiente Luís Daldegan e o secretário adjunto de Desenvolvimento Florestal afastado Afrânio Migliari.

Desde a realização da Jurupari, dezenas de advogados e até políticos ingressaram com representações contra Julier e pedindo a anulação do processo. A Polícia Federal indiciou 93 pessoas por envolvimento com extração, transporte e comércio ilegal de madeira em Mato Grosso.

Entre os principais crimes estão o de formação de quadrilha, corrupção de servidores públicos, desmatamento ilegal, falsificação e uso de documentos públicos, falsidade ideológica, furto de madeiras no interior de áreas protegidas; invasão de terras públicas, advocacia administrativa, corte de árvores e destruição de florestas em áreas protegidas.






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