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Quarta - 18 de Agosto de 2010 às 15:08

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TCE
Conselheiro relator Alencar Soares.
Conselheiro relator Alencar Soares.

Com determinações, recomendações e multa, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares as contas anuais de 2009 da Prefeitura de Nortelândia, gestão de responsabilidade do prefeito Neurilan Fraga. O voto do conselheiro relator Alencar Soares, proferido na sessão desta terça-feira (17/8), foi em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas.

Conforme o voto do conselheiro, as impropriedades remanescentes não representaram atos de gestão inconstitucionais, ilegais e ilegítimos capazes de trazer prejuízo aos cofres municipais, nem constituíram malversação ou desvio de recursos públicos. No entanto, em decorrência de inadimplência no envio de processos e informações ao TCE (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Sistema Aplic), o gestor Neurilan Fraga foi multado em 40 Unidades Padrão Fiscal, o correspondente a R$ 1,2 mil.

O relator também fez determinações a atual gestão municipal para que adote medidas necessárias para não cometer as mesmas irregularidades, sob pena de ter as contas subsequentes julgadas irregulares. Para isso, a gestão deve registrar corretamente a execução da despesa e obedecer aos prazos regimentais de envio de informações e documentos ao Tribunal.

Por fim, foi recomendado que a Prefeitura de Nortelândia realize concurso público para provimento do cargo de advogado, uma vez que está vago e há deficiência no quadro de pessoal para a prestação de serviços dessa natureza.

Veja link com informações do processo






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