Após defesa da AGU índios são absolvidos da acusação de homicídio qualificado no Maranhão
A Advocacia-Geral da União (AGU) participou do julgamento dos índios Moisés Pereira Guajajara e José Filho Guajajara, acusados pelo assassinato de José Feitosa da Silva, no dia 19 de março de 1991, na aldeia indígena Sabonete, localizada no Município de Barra do Corda (MA).
O crime teria ocorrido depois de calorosa discussão entre um grupo de índios e a vítima, em virtude de disputa por terras. De acordo com o processo, os índios recusavam a presença de José Feitosa em suas terras. A representação criminal foi movida pelo Ministério Público.
O júri, realizado na Seção Judiciária do Maranhão, contou com a participação da Procuradoria Federal no Maranhão (PF/MA) porque esta unidade da AGU é responsável pela representação da Fundação Nacional do Índio (Funai), realizando a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades.
Os procuradores federais André Márcio Costa Nogueira e Daniel Farah trabalharam com a tese de que os índios não foram responsáveis pela morte da vítima e que o homicídio teria sido privilegiado em decorrência da disputa pela área indígena.
Os argumentos da Procuradoria foram acatados. O júri entendeu que os réus deveriam ser absolvidos por falta de comprovação da autoria do crime.
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