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Politica MT
Terça - 10 de Agosto de 2010 às 07:53
Por: Jean Campos

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Em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu ontem que não há conflito de competência entre as justiças Federal e Estadual nas investigações de um suposto superfaturamento de R$ 44 milhões na aquisição de 705 máquinas e caminhões do programa “MT 100% Equipado”.

Com a decisão, a Polícia Federal poderá instaurar inquérito para apurar as irregularidades apontadas em uma ação popular que tem como autor Antonio Sebastião Gaeta e réus o estado de Mato Grosso, o ex-governador Blairo Maggi (PR), o então secretário Éder Moraes (Casa Civil) e os à época secretários Geraldo De Vitto (Administração) e Vilceu Marchetti (Infraestrutura), além do BNDES.

A tramitação do inquérito estava “travada” por decisão do ministro Humberto Martins, que determinou que as medidas urgentes relativas à ação popular deveriam ser processadas e julgadas pela Justiça estadual até que seja julgado o mérito do conflito de competência.

A decisão do STJ suspende também o acórdão do juiz José Arimatéia Neves, titular da Vara de Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária. Ele havia suspendido as investigações na esfera estadual a pedido defesa do ex-secretário de Administração, Geraldo De Vitto.

A Delegacia Fazendária instaurou inquérito por determinação do Ministério Público Estadual.






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