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Policia MT
Domingo - 08 de Agosto de 2010 às 09:18
Por: Adilson Rosa

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Número de jovens homicidas pode ser ainda maior se levado em conta quantidade de menores detidos por assassinatos
A juventude na Grande Cuiabá está presente na lista das vítimas de assassinatos. Cerca de metade das execuções ocorridas em um ano é de jovens de até 24 anos. Os autores dos assassinatos também são jovens. Numa amostragem feita pelo promotor criminal João Augusto Gadelha na lista dos julgamentos que serão realizados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá em agosto aparecem dois terços dos réus como jovens de até 24 anos.

Na sexta-feira, Wiliam Robson de Arruda, de 24 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a 13 anos de prisão pelo assassinato a tiros de Adriano César da Silva, então com 17 anos. A execução a tiros ocorreu em abril de 2004, no bairro Porto.

Na segunda-feira, Jair Rodrigues Pinheiro foi condenado a cinco anos e 10 meses pelo assassinato de Jonas do Carmo e tentativa de homicídio contra Genivaldo Paz. Os crimes ocorreram em dezembro de 2005, no bairro Porto. Na época, Jair tinha 20 anos e as vítimas também eram jovens.

Outro homicídio julgado pelo Tribunal do Júri foi o assassinato de Marcel Lucas de Farias, ocorrido em 2007, no bairro Três Barras. O autor, Genilson Arruda Fagundes, com 24 anos, foi condenado a 13 anos. O crime, motivado por tráfico de drogas, envolve mais dois assassinatos. Incluindo vítimas e autores, a idade máxima chega a 24 anos.

O número de jovens homicidas é maior se for levado em conta a quantidade de adolescentes detidos por assassinatos. “São dezenas de inquéritos que recebemos aqui todo ano no qual a autoria do homicídio é de um adolescente”, informou um policial de plantão na Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) da Capital.

No entendimento do promotor, os jovens iniciam cedo na vida do crime, aos 14 anos, geralmente no tráfico de drogas. A partir daí, pratica uma série de delitos e, como não têm 18 anos, acabam ficando pouco tempo detidos.

“Então, quando são julgados e condenados a 15 anos de prisão, caem na real. Percebem que a lei começa a ser aplicada e ficarão presos”, assinalou. Lembrou que desde o início do ano passado, os condenados por homicídio qualificado devem cumprir dois quintos da sentença em regime inicialmente fechado.

Os dois quintos valem também para os crimes hediondos. Se o condenado for reincidente, deverá cumprir três quintos. Para homicídios simples, a partir de um sexto da pena, o sentenciado já pode solicitar a progressão de regime.





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