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Segunda - 26 de Julho de 2010 às 08:58
Por: Marcos Lemos

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O procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, disse que é competência do Poder Executivo a emissão de cartas de crédito para honrar pagamentos de precatórios judiciais que são dívidas do Estado, bastando para isso que exista uma lei específica e que haja a conveniência de todas as partes envolvidas. Marcelo Ferra disse que as Cartas de Crédito são títulos públicos e a sua comercialização com empresários e comerciantes que tem obrigações (impostos) a serem pagas ao Estado, dependem exclusivamente do detentor do título, o funcionário público e do proprietário do negócio que pode adquiri-los com deságio ou não para então entregá-los ao Estado novamente quando do pagamento dos impostos.

"É uma relação de negócio que deve contar com o consentimento de todas as partes, ou seja, do proprietário do título (servidor público) do empresário ou comerciante que deseja pagar seus impostos e do Estado que receberá o título em pagamento ao imposto devido", destaca Marcelo Ferra.

Marcelo Ferra lembrou que o Ministério Público vai acompanhar toda essa situação e que espera transparência em todo o processo, já que se trata de mais de R$ 243 milhões segundo informações não oficiais. "É preciso saber se estamos falando apenas de crédito para os servidores ou para todos, pois o desembargador, o juiz, enfim os magistrados são considerados servidores públicos", tratou de destacar o Chefe do Ministério Público, lembrando que não coloca dúvida, apenas defende que as coisas sejam feitas as claras.

O procurador-chefe do Ministério Público lembrou ainda que o ideal é deixar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluir todos os levantamentos na Coordenadoria Financeira e no Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) para então definir o quanto realmente cada um tem para receber, e como isto será feito em relação ao Poder Legislativo que é quem legalmente terá a competência a pedido do governo do Estado de aprovar a instituição das Cartas de Crédito, que nada mais são do que precatórios transformados em títulos a serem resgatados pelo Tesouro do Estado.

Marcelo Ferra disse que contestou o pagamento da URV junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas a instituição não conheceu de seu Procedimento de Controle Administrativo e assinalou que na instituição que conduz administrativa e financeiramente a concessão do benefícios foi descartada por entendimento de que o mesmo não era legal ou já havia sido concedido em reposições anteriores, pois existem discussões entre os prazos de pagamento dos salários pelo Estado que sempre foram depois do mês trabalhado em relação aos salários pagos pela Justiça Federal que sempre foram nomes trabalhado, como acontece hoje no Governo do Estado, implantado pelo ex-governador Blairo Maggi e mantido pelo governador Silval Barbosa (PMDB).





Fonte: A Gazeta

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