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Nacional
Domingo - 11 de Julho de 2010 às 13:06

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A Justiça de Santa Catarina negou um pedido de indenização feito por um homem que afirmava que o filho foi atacado por um cão pequinês de seu vizinho. Na ocasião, o pai da criança agrediu o animal, que ficou bastante machucado, segundo o TJ (Tribunal de Justiça).

O suposto ataque aconteceu em dezembro de 2003, na cidade de Brusque, quando o cachorro escapou por uma fresta do portão de sua casa e entrou no quintal do vizinho. O proprietário da casa afirmou que o animal se aproximou para morder seu filho e, por isso, chutou-o.

Apesar da afirmação, uma outra moradora da mesma rua testemunhou o fato e afirmou que o cão "não demonstrara agressividade, mas, ao contrário, foi chutado duas vezes pelo pai da criança", afirmou o TJ. Já o dono do animal afirmou que o cachorro foi bastante agredido e precisou passar por cirurgia.

Com base nas informações, o desembargador Edson Ubaldo negou o pedido de indenização e afirmou que houve uma "reação desmedida sobre o cão de estimação do vizinho". Ele destacou ainda que o animal era velho, de pequeníssimo porte, e que a raça não apresenta a agressividade de um cão de grande porte.

A decisão foi contrária a da Comarca de Brusque, anteriormente, quando foi determinado que o vizinho pagasse um salário-mínimo pelo dono do cachorro. O proprietário do cão também ajuizou um processo criminal contra o vizinho, por maus-tratos ao animal. 






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