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Nacional
Quinta - 08 de Julho de 2010 às 12:30

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O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar ao fazendeiro Décio José de Barros, acusado de mandar matar o sindicalista José Dutra da Costa, mais conhecido como Dezinho, em 2000, no município de Rondon do Pará (PA).

A decisão suspende, até o julgamento final do habeas corpus, a ordem de prisão, a decisão de júri popular no TJ (Tribunal de Justiça) do Pará e o andamento de ação penal em curso na Vara Criminal da Comarca de Rondon.

Segundo os advogados do fazendeiro, houve cerceamento de defesa no STJ (Superior Tribunal de Justiça), uma vez que Quinta Turma da Corte manteve a submissão do acusado ao TJ e rejeitou a alegação de excesso de linguagem da decisão de júri popular. A defesa argumenta que o acórdão do TJ seria nulo porque pode comprometer a imparcialidade dos jurados.

No STF, a defesa alega que o cerceamento de defesa ocorreu porque o advogado do acusado não teria sido intimado da inclusão de habeas corpus na pauta de julgamento da Quinta Turma do STJ, ocorrido no último dia 23 de abril.

Com isso, o advogado do acusado teria ficado impossibilitado de distribuir memoriais aos ministros que integram o colegiado e não pode fazer sustentação oral na sessão.

Ex-coordenador da Fetagri (Federação dos Trabalhadores na Agricultura), Dezinho foi morto a tiros em 19 de novembro de 2000.

Três anos antes da morte, a Fetagri divulgou uma lista de 18 líderes sindicais que estariam marcados para morrer. O nome de Costa estava na lista.

Ele estaria incentivando invasões na região. Antes de morrer, o sindicalista estava coordenando um acampamento na fazenda Tulipa Negra. 






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