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Nacional
Terça - 06 de Julho de 2010 às 23:04

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A disputa pela posse de um cachorro da raça yorkshire, na cidade de Santo Ângelo (434 km de Porto Alegre), foi parar na Justiça. A briga envolveu uma mulher, a primeira dona do cachorro, e a funcionária de um pet shop.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a mulher afirmava que teria deixado o animal com a funcionária, para que ela cuidasse dele enquanto estivesse fora da cidade. Já a acusada defende que o cão havia sido doado a ela, pois era maltratado pela empregada da dona.

Conhecido como Xeren, o yorkshire foi adquirido em 19 de agosto de 2004, de acordo com a proprietária, e era tratado na clínica onde a funcionária trabalhava. A dona afirma que a própria funcionária teria pedido o cão emprestado com o objetivo de procriá-lo.

No fim do mês de outubro de 2006, ausentou-se da cidade devido a problemas de saúde de sua mãe. Ao retornar, foi informada que a funcionária não trabalhava mais no pet shop. O estado de sua mãe piorou e ela teve que deixar a cidade novamente, de acordo com o tribunal.

Em 2007, quando conseguiu normalizar a situação familiar e retornou a Santo Ângelo, disse à funcionária que queria o cachorro de volta. A funcionária entregou-lhe Xeren, mas 12 dias depois, pediu-o emprestado novamente.

Segundo a Justiça, a proprietária negou e a funcionária então registrou boletim de ocorrência policial, onde alegava que o cão lhe havia sido doado. Em primeira instância, o órgão decidiu que Xeren deveria ficar com a primeira dona e negou pedido de indenização por danos morais, alegando que ambas as partes passaram por dissabores com o ocorrido.

Insatisfeita, a funcionária entrou com recurso, sustentando que o cachorro não poderia ficar trocando de proprietários, pois é provido de sentimento e apego ao seu humano que cuida dele e lhe dá carinho.

Ainda defendeu que o animal corria sério risco de não se adaptar à antiga dona, o que poderia lhe causar problemas de saúde pela tristeza e ausência de sua atual companheira. Ela disse ainda que a mulher não tinha condições de cuidar de Xeren com amor e atenção necessários.

O desembargador Tasso Delabary, do Tribunal de Justiça, decidiu que Xeren devia ficar com a ex-funcionária do pet shop. Segundo ele, uma pessoa que se diz apegada ao animal de estimação não pode permitir que ele fique tanto tempo com outra pessoa.

Disse ainda que o período de procriação é pequeno em relação ao tempo em que Xeren foi deixado aos cuidados da funcionária do pet shop. Para ele, os problemas de saúde não são suficientes para justificar mais de um ano longe do animal.

Os votos para que o cachorro ficassem com a segunda dona foram unânimes. 






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