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Politica MT
Terça - 06 de Julho de 2010 às 10:47
Por: Romilson Dourado

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Integrante da bancada ruralista, o deputado mato-grossense Homero Pereira, candidato à reeleição, defendeu os interesses do seu segmento durante sessão da Comissão Especial, que revisa o Código Florestal. Disse que produtor rural não pode ser criminalizado por produzir alimentos e excedentes exportáveis e nem receber punição por gerar emprego e renda. Pediu respeito aos segmentos do agronegócio, que são a locomotiva do desenvolvimento do país. Homero é o coordenador-gerla da Mobilização Preservar e Produzir, que levou a Brasília cerca de 600 agricultores. Ele desafiou qualquer um a mostrar um país com um modelo de produção mais sustentável ambientalmente que o Brasil. “Se conseguimos produzir usando apenas 40% do nosso território, mantendo 60% preservados, somos sim um modelo de desenvolvimento econômico sustentável”.

Segundo o deputado, é preciso aprimorar o relatório de autoria do colega deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP) para adequar a realidade dos produtores à legislação ambiental. Defende que se traga para a legalidade os 90% de agricultores que não continuarão na atividade se a legislação ambiental não for modificada. "É nosso dever cívico proteger essas famílias, que dependem da terra para sobreviver e cumprem sua função social abastecendo a cidade de comida barata”, enfatizou o parlamentar.

Dentre as novas alterações em discussão na Comissão Especial, foi incluída no relatório a obrigação do proprietário da área ou ocupante promover a recomposição da vegetação em caso de supressão não autorizada da vegetação. E no caso de supressão ilícita após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas às obrigações previstas na lei. Quando ao Bioma Pantanal, foi incluída a condição de conservação da vegetação nativa e à manutenção da paisagem, da biodiversidade e dos
processos ecológicos essenciais, bem como à manutenção do regime hidrológico, em áreas sujeitas à inundação sazonal.

Quanto à Reserva Legal (RL) foram acrescentados 9 novos itens, entre os quais a localização da área de RL no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios: a formação de corredores ecológicos com outra RL, Área de Preservação Permanente (APP), Unidade de Conservação ou outra área legalmente protegida. Também área de maior fragilidade ambiental. Segundo Homero, foi inserido também o artigo que diz que as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, com as limitações que a legislação em geral estabelece.





Fonte: RD News

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