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Nacional
Sábado - 26 de Junho de 2010 às 07:44
Por: Uyara Kamayurá/Patrícia Gripp

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A empresa que deixar de adquirir uma quantidade mínima de matéria prima de agricultura familiar deve ter o selo "Combustível Social" suspenso. Esse foi o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) acolhido pela Justiça, na ação em que a Brasil Ecodiesel Indústria e Comércio de Biocombustíveis e Óleos Vegetais S/A tentava manter o selo, sem cumprir os requisitos exigidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MDA). O selo "Combustível Social" é concedido a pequenos produtores ou a empresas que adquirem matéria prima de agricultura familiar. Em contrapartida garante benefícios fiscais e mercantis a essas indústrias.

Para manter a qualificação, a empresa deve atender requisitos estabelecidos pelo MDA, como a obrigação de adquirir uma quantia mínima de matéria prima da agricultora familiar. O selo também permite que as empresas participem de 80% dos leilões de combustíveis promovidos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Sem o selo elas só podem concorrer em 20% dos certames.

Insatisfeita com a suspensão da classificação durante um ano, a Brasil Ecodiesel entrou com recurso alegando que foi prejudicada por problemas climáticos durante aquele período. Isso impediu que conseguisse comprar as quantidades estabelecidas de matéria prima. Também afirmou que a suspensão do selo impede a comercialização do combustível e isso poderia levar a empresa à falência, pois já teria fechado quatro das seis industriais.

A Procuradoria-Geral da União (PGU) em atuação conjunta com a Consultoria Jurídica (Conjur) do MDA defendeu, no Superior Tribunal de Justiça, que manter o selo da empresa seria injusto com os produtores que atendem aos requisitos exigidos. Além disso, o Selo "Combustível Social" não é essencial para a exploração econômica da atividade de produção de biodiesel. A falta da qualificação só priva a indústria dos benefícios oferecidos pelo MDA.

A PGU e a Conjur explicaram que a empresa também não teria sido afetada a ponto de chegar à falência, pois das quatro indústrias que perderam o selo, duas estavam inativas desde abril de 2009. No último ano, por exemplo, a Brasil Ecodiesel conseguiu vender combustível a um valor quase 700% acima do preço de mercado. Isso só foi possível porque era privilegiada com o selo e participava dos leilões da ANP.

Para amenizar o impacto na indústria, a administração permitiu, inclusive, que a empresa escolhesse quais as unidades permaneceriam com a qualificação. Diante da omissão da Brasil Biodiesel, a suspensão foi focada nas unidades com menor produção, preservando a rentabilidade.

As unidades da AGU argumentaram, ainda, que um levantamento realizado na indústria não identificou problemas climáticos que prejudicassem a safra no período relatado. A empresa foi comunicada da conclusão do estudo, mas não apresentou nenhuma documentação para rebater os argumentos da pesquisa.

O STJ não acolheu os argumentos da Brasil Ecodiesel, já que todos os processos administrativos de suspensão do selo foram feitos dentro da legalidade. A Conjur/MDA atuou previamente em manifestações jurídicas no curso do procedimento administrativo e na elaboração das informações prestadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário. A PGU atuou na esfera judicial e produziu a sustentação oral na sessão de julgamento.

A Conjur é uma unidade da Consultoria-Geral da União (CGU), que como a PGU, é um órgão da AGU.






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