O ex-carteiro Joaquim Rocha Machado da Silva, 36, foi condenado por júri popular a 14 anos e oito meses de prisão por tentativa de homicídio triplamente qualificado em Bragança Paulista (83 km de SP). Em 2005, ele foi preso acusado de enviar uma carta-bomba para a então namorada, a funcionária pública Andrea de Moraes, no dia 10 de abril.

"O acusado esteve muito próximo da consumação do delito; a ofendida, conforme ficou demonstrado nos autos, não morreu por muito pouco", afirmou na decisão o juiz Bruno Paiva Garcia, da vara do júri de Bragança Paulista. Silva não poderá recorrer em liberdade.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o casal se conheceu pela internet passou a ter contato mais frequente no fim de 2004. Silva foi apresentado à família de Andrea em dezembro daquele ano, quando ficou cerca de um mês em Bragança Paulista.

Ele voltou à cidade no Carnaval de 2005, quando a teria ameaçado por ciúme. Após um desentendimento, relatado no processo, Silva enviou ao trabalho dela um pacote que explodiu ao ser aberto, provocando a perda da visão no olho esquerdo, a amputação de uma das mãos, e cicatrizes na face e no corpo.

"A vítima, ao retirar uma tira de papel (...), involuntariamente acionou o "gatilho" do engenho explosivo, sendo atingida pela onda de choque e, ainda, por diversos pedaços de material plástico rígido, que atuaram como múltiplos projéteis", afirmaram agentes da Polícia Civil no processo.

Andrea permanece afastada do trabalho no ginásio municipal de Bragança Paulista devido às sequelas provocadas pela explosão. Ela já foi submetida a duas cirurgias plásticas reparadoras.

"Não se pode deixar de registrar, o acusado continuou remetendo cartas à ofendida mesmo depois de preso, o que bem evidencia o seu desequilíbrio e desprezo pelos atos que praticou", afirmou o juiz.

Manobras

O ex-carteiro é também ex-militar do Exército e mora em Bom Retiro do Sul (RS). Ele não compareceu ao julgamento. Desde o início do processo, Silva não havia constituído advogado e era representado por um defensor convocado pela Justiça. Em fevereiro deste ano, informou que havia contratado um advogado, que desistiu do caso nove dias depois --o que provocou o adiamento do júri.

"Fica a defesa advertida de que não serão mais toleradas essas manobras, que tangenciam a má-fé e podem caracterizar o propósito do acusado de não se sujeitar à aplicação da lei penal, de forma a autorizar futura decretação da prisão preventiva", afirmou, à época, o juiz. A Folha não conseguiu falar com a defesa de Silva.