O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta quinta-feira, por 6 votos a 2, abrir ação penal contra o deputado Sílvio Costa (PMN-PE), que responderá pelo crime de injúria. Durante um programa de rádio sobre a crise das passagens aéreas na Câmara dos Deputados, ele chamou de "corrupto" o colega Raul Jungmann (PPS-PE).

Costa debatia com Chico Alencar (PSOL-RJ) sobre o repasse de passagens pagas pelo Legislativo a familiares e amigos de deputados, quando o parlamentar carioca começou a falar sobre a utilização de milhas nessas viagens.

"O deputado Chico falou agora em milha. Falar em milha é hipocrisia. Tem um deputado, Raul Jungmann, um corrupto de Pernambuco, que eu vou dizer terça-feira que ele é realmente um corrupto, ele foi efetivamente dizer: "eu não comprei a passagem pra minha filha com dinheiro não, eu comprei com milha". Só que a milha é oriunda de cota de passagem", afirmou Costa durante o programa transmitido em rede nacional de rádio.

Alegando-se ofendido, Jungmann apresentou uma queixa-crime contra Sílvio Costa no STF. Costa alega que estaria protegido pelo instituto da imunidade parlamentar, já que fez a crítica no exercício de sua função e não poderia, portanto, ser punido por isso.

O advogado de Jungmann, Pedro Machado de Almeida Castro, no entanto, discordou. "Tal instituto, da maneira que vem sendo usada, mais parece uma característica de um Estado anarquista -onde tudo pode - do que uma garantia do Estado Democrático de Direito", afirmou o advogado da tribuna do Supremo.

O argumento da defesa de Raul Jungmann foi aceito pelo relator, Marco Aurélio Mello, e pelos ministros Cármen Lúcia, José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Carlos Ayres Britto e Celso de Mello ficaram vencidos.