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Politica Brasil
Quarta - 23 de Junho de 2010 às 16:34
Por: Thaís Raeli

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Contrário às reivindicações da classe trabalhadora e ao apelo dos parlamentares, o Presidente Lula converteu a Medida Provisória 479 na Lei 12.269 de 21/06/2010. Decepcionando os trabalhadores da linha de frente do Executivo, o presidente vetou as alterações aprovadas na luta pela Câmara e pelo Senado, sendo um dos principais vetos a  transposição dos servidores da antiga Receita previdenciária (Carreira do Seguro Social) em Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil. Também foi vetada a extensão do pagamento da GACEN para várias categorias dos trabalhadores da FUNASA.

Aposentadoria

Além disso, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT), Carlos Alberto de Almeida, aponta outro descompasso em relação ao Governo e os pedidos dos trabalhadores. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento baixou na terça-feira uma orientação normativa - no Diário Oficial da União - voltada aos órgãos da administração federal determinando o reconhecimento da aposentadoria especial dos servidores que, por meio de mandados de injunção, buscaram e conseguiram na Justiça o direito de se aposentar de forma especial.

A aposentadoria especial é um assunto que se arrasta desde a Constituição de 1988. Apesar de prevista em lei, essa modalidade até hoje não foi regulamentada. Há dois projetos que tratam disso à espera de análise por parte do Congresso Nacional. Ambos foram enviados pelo Executivo em fevereiro deste ano.

Os servidores federais, descontentes, não aceitam a aposentadoria pelo INSS, tendo em vista que a aposentadoria especial contemplaria os aposentados e pensionista sem perdas, o que não ocorre com esse instrução normativa.  A proposta do INSS ao servidor público é apontada pelo presidente do Sindsep-MT como uma mera enganação. “Enquanto juízes apresentam falsas sentenças e ganham a aposentadoria compulsória, o trabalhador federal ganha o presente de grego, a aposentadoria do INSS, que pode gerar perdas de 50% ou mais”, disse Carlos.

Lei 10.483/2002

Servidores que compõe a Carreira de Seguridade Social (Lei 10.483/2002) devem procurar o Recursos Humanos, no prazo máximo de 60 dias, para migrarem para carreira da Previdência da Saúde do Trabalho. Trata-se da MP479/09 que substitui o projeto de lei (PL) 5918/09 e acata importantes emendas defendidas pela categoria, entre elas está a que reabre prazo de adesão para que cerca de 36 mil servidores possam optar pela Carreira da Previdência Saúde e Trabalho (CPST).

Esses servidores estavam com seus salários congelados desde 2006 quando a carreira foi criada pela lei 11.355/06. Todos nessa situação devem ficar atentos. A partir da sanção presidencial da MP será dado prazo de 60 dias para que os servidores assinem termo de opção que pode ser encontrado anexo à própria medida.

A divulgação do Sindsep-MT é para que nenhum servidor perca essa oportunidade de aderir à CPST. A divulgação se faz importante também, pois a maioria desses servidores é de aposentados e pensionistas. Os efeitos financeiros da tabela da CPST passam a ter vigor no contracheque desses servidores a partir do momento da assinatura do termo. Portanto, não há valores retroativos a serem percebidos.





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