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Sábado - 19 de Junho de 2010 às 07:01

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O desembargador José Ferreira Leite e os juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes e Marco Aurélio dos Reis Ferreira entraram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de anularem a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os aposentou sob acusação de participação em esquema de desvio de verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) para uma cooperativa de créditos ligada à Maçonaria.

Eles foram os últimos magistrados, de um total de 10 aposentados, que recorreram ao STF. O prazo final para que os recursos fossem protocolados venceria na próxima quarta-feira (23). Os mandados foram distribuídos ao ministro Celso de Mello.

Em decisão unânime, o CNJ também aposentou compulsoriamente os desembargadores Mariano Travassos e José Tadeu Cury e os juízes Antônio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. Eles já haviam recorrido da decisão.

Até o momento, nenhum dos magistrados conseguiu deferimento de liminar pedindo retorno ao cargo. O mérito dos recursos ainda não foi julgado e, conforme temem advogados das partes, corre o risco de não ser apreciado pelo Pleno neste ano.

Entre outros argumentos, os magistrados alegam contradição entre a prova produzida e a conclusão do julgamento; omissões evidentes na análise da prova produzida; contradição entre as provas documental e testemunhal produzidas; falta de depoimentos ancorados à conclusão do processo; e contradição no uso da expressão "a bem do serviço público", ao se aplicar a sanção de aposentadoria compulsória. Além disso, não observam qualquer irregularidade nos pagamentos feitos pelo Tribunal de Justiça e posteriormente utilizados para ‘socorrer’ a cooperativa de crédito ligada à loja maçônica.

O primeiro a sofrer derrota no STF foi o ex-presidente do TJ, Mariano Travassos. Defendendo a tese de falta de fundamentação no julgamento, ele pediu a anulação imediata da decisão do CNJ e, no mérito, a decretação da nulidade da referida decisão com o consequente retorno ao cargo de presidente do TJ.






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