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Nacional
Quinta - 17 de Junho de 2010 às 18:23
Por: Rafael Braga

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que valida o processo de licitação para fornecimento do Sistema Digital de Supervisão e Controle (SDSC) e do Sistema de Telecomunicações para a Primeira Etapa de implantação do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

Houve paralisação do procedimento depois que a proposta apresentada pela empresa Telvent Brasil S/A foi desclassificada por conter itens cotados a preços fora dos padrões de execução. Além disso, foram detectadas falhas no preenchimento das planilhas de composição de preços. Insatisfeita, a Telvent entrou com Mandado de Segurança (MS) contra o ato de desclassificação, obtendo decisão favorável na Justiça Federal de 1ª instância.

A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) recorreu ao TRF1, onde sustentou que a decisão do juiz de primeiro grau não deveria prevalecer, porque não considerou todos os problemas detectados na proposta da empresa, principalmente aqueles relacionados aos preços globais e unitários dos equipamentos e serviços. Os advogados da União ressaltaram também que a manutenção da decisão de 1º grau retardaria as obras de integração do Rio São Francisco.

O recurso de Agravo de Instrumento da AGU foi examinado pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro. Em sua decisão, o relator lembrou que o edital da Comissão Especial de Licitação já previa a desclassificação das concorrentes que apresentassem preços. Ele destacou que "os preços de vários itens da licitação foram cotados muito abaixo do que foi estimado pelo Ministério da Integração Nacional, assim como outros se mostram bem superiores". Isso demonstra que a "proposta apresentada pela Telvent Brasil S.A não atendeu ao edital de convocação", cita a decisão.

O TRF1 considerou também que o argumento da empresa no sentido de que foi apresentado o menor preço global não deve prosperar, já que este critério, previsto no Edital, não dispensa a apresentação de preços unitários. Para o TRF1, não há, portanto, motivos para modificar a decisão da Comissão de Licitação, permanecendo válida, assim, a desclassificação da Telvent. A decisão restaura a validade do processo, garantindo a contratação do SDSC e do Sistema de Telecomunicações para o projeto de integração do Rio São Francisco.






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