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Politica MT
Terça - 15 de Junho de 2010 às 09:29
Por: Fabíola Tormes

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A Justiça Eleitoral, através do Cartório da 19ª Zona Eleitoral do Mato Grosso, em Tangará da Serra está com inscrições abertas para o Programa Mesários Voluntários – Eleições/2010. O interessado em trabalhar nas eleições por iniciativa própria deve fazer a inscrição pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.jus.br) ou procurar o cartório eleitoral.

De acordo com a chefe do Cartório da 19ª Zona Eleitoral do Mato Grosso, Ângela Queiroz, a finalidade dessa campanha é garantir mesas receptoras de votos com número suficiente de mesários imbuídos de vontade de participar dos pleitos eleitorais. “Já estamos com uma boa procura, porém esperamos cadastrar, até o final deste mês, cerca de 60% da necessidade para o município que são aproximadamente 700 mesários”, disse.

Para conseguir esse número de mesários, já estão sendo firmadas parcerias com universidades locais, pois para os estudantes, o programa prevê a possibilidade de utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar. “Já firmamos convênio com a Unic Tangará e em dois dias conseguimos a adesão de aproximadamente 80 voluntários”, contou, ressaltando que até o momento foram cadastrados cerca de 220 mesários. “Mas precisamos de mais voluntários e por isso estamos em processo para firmamos parceria também com a Unemat e a Unigran”.

Vale lembrar que o eleitor que participar do programa receberá os benefícios oferecidos aos cidadãos que trabalham nas Eleições, tais como: dois dias de folga para cada dia de treinamento; dois dias de folga para cada dia trabalhado na Eleição; e Certificado de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Outra vantagem concedida ao eleitor que trabalha nas eleições é a preferência no desempate em alguns concursos públicos, se o benefício estiver previsto no edital.

Porém, não podem ser mesários voluntários os componentes das frentes parlamentares; os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau e também o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencerem ao serviço eleitoral; e os eleitores menores de 18 anos. 





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