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Politica MT
Sábado - 12 de Junho de 2010 às 18:12
Por: Kelly Martins

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O advogado Eduardo Mahon, defensor de Lóris Dilda, acusado de matar o irmão e investigado no inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ter comprado um habeas corpus a seu favor, afirma que seu cliente não teve “triangulação” direta com magistrados e nega venda de sentença.

Mahon enviou uma nota de esclarecimento, diante do depoimento do advogado Max Weyzer Mendonça Oliveira, um dos investigados pela Polícia Federal na Operação Asafe, e que admitiu ter negociado algumas sentenças com Ivone Reis de Siqueira, apontada como lobista no esquema no Poder Judiciário mato-grossense.

Max Weyzer revelou que tornou-se advogado de Lóris, que já o teria procurado informando estar disposto a pagar pelo habeas corpus. O advogado respondeu que iria até o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e estudaria o caso para poder apresentar uma proposta. Então pegou uma cópia do processo de Loris, na Vara de Sorriso, e procurou Ivone Reis, “que tinha o contato no Tribunal”.

O preço acertado era de R$ 50 mil e mais R$ 10 mil para o declarante pelos serviços advocatícios. O processo foi distribuído normalmente e “iria ser encaminhado por prevenção ao juiz Cirio Miotto”, que tornou-se o relator do processo

Conforme consta da nota, a defesa reconhece ter sido defendido por advogados citados na Operação Asafe, e de fato, pagou honorários diretamente a advogados que disseram ter perspectivas favoráveis com relação à concessão de duas ordens de habeas corpus, previsões frustradas ao final.

“Todavia, jamais imaginaria que houvesse triangulação direta com julgadores e, se de fato houve, lamenta por duas razões: a um, postura dos advogados e, a dois, dos magistrados”, diz trecho.

Também explica que com a nova defesa (Eduardo Mahon), após várias impetrações junto ao TJMT, foi beneficiado por contra-mandado de prisão em ordem de habeas corpus HC 69.570/MT, julgada no mérito em 29 de Junho de 2009, junto ao Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministro Paulo Galotti, acompanhado à unanimidade da Sexta Turma do STJ. Comparecendo espontaneamente ao julgamento na Comarca de Sorriso/MT, recorrendo da sentença, buscando a nulidade processual.

O advogado frisa que seu cliente sente-se vitimado pela exposição do ocorrido,”sobretudo porque está comprovado à exaustão o constrangimento pelo qual passou, lamentavelmente”. E continua “ele prossegue colaborando com a Justiça, prestando depoimentos e esperando sejam apurados os fatos que lhes dizem respeito, a fim de tomar as medidas cabíveis contra os responsáveis”.





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