Repórter News - www.reporternews.com.br
Advogado nega ter ocorrido “triangulação” direta com magistrados em Habeas Corpus
O advogado Eduardo Mahon, defensor de Lóris Dilda, acusado de matar o irmão e investigado no inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ter comprado um habeas corpus a seu favor, afirma que seu cliente não teve “triangulação” direta com magistrados e nega venda de sentença.
Mahon enviou uma nota de esclarecimento, diante do depoimento do advogado Max Weyzer Mendonça Oliveira, um dos investigados pela Polícia Federal na Operação Asafe, e que admitiu ter negociado algumas sentenças com Ivone Reis de Siqueira, apontada como lobista no esquema no Poder Judiciário mato-grossense.
Max Weyzer revelou que tornou-se advogado de Lóris, que já o teria procurado informando estar disposto a pagar pelo habeas corpus. O advogado respondeu que iria até o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e estudaria o caso para poder apresentar uma proposta. Então pegou uma cópia do processo de Loris, na Vara de Sorriso, e procurou Ivone Reis, “que tinha o contato no Tribunal”.
O preço acertado era de R$ 50 mil e mais R$ 10 mil para o declarante pelos serviços advocatícios. O processo foi distribuído normalmente e “iria ser encaminhado por prevenção ao juiz Cirio Miotto”, que tornou-se o relator do processo
Conforme consta da nota, a defesa reconhece ter sido defendido por advogados citados na Operação Asafe, e de fato, pagou honorários diretamente a advogados que disseram ter perspectivas favoráveis com relação à concessão de duas ordens de habeas corpus, previsões frustradas ao final.
“Todavia, jamais imaginaria que houvesse triangulação direta com julgadores e, se de fato houve, lamenta por duas razões: a um, postura dos advogados e, a dois, dos magistrados”, diz trecho.
Também explica que com a nova defesa (Eduardo Mahon), após várias impetrações junto ao TJMT, foi beneficiado por contra-mandado de prisão em ordem de habeas corpus HC 69.570/MT, julgada no mérito em 29 de Junho de 2009, junto ao Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministro Paulo Galotti, acompanhado à unanimidade da Sexta Turma do STJ. Comparecendo espontaneamente ao julgamento na Comarca de Sorriso/MT, recorrendo da sentença, buscando a nulidade processual.
O advogado frisa que seu cliente sente-se vitimado pela exposição do ocorrido,”sobretudo porque está comprovado à exaustão o constrangimento pelo qual passou, lamentavelmente”. E continua “ele prossegue colaborando com a Justiça, prestando depoimentos e esperando sejam apurados os fatos que lhes dizem respeito, a fim de tomar as medidas cabíveis contra os responsáveis”.
Mahon enviou uma nota de esclarecimento, diante do depoimento do advogado Max Weyzer Mendonça Oliveira, um dos investigados pela Polícia Federal na Operação Asafe, e que admitiu ter negociado algumas sentenças com Ivone Reis de Siqueira, apontada como lobista no esquema no Poder Judiciário mato-grossense.
Max Weyzer revelou que tornou-se advogado de Lóris, que já o teria procurado informando estar disposto a pagar pelo habeas corpus. O advogado respondeu que iria até o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e estudaria o caso para poder apresentar uma proposta. Então pegou uma cópia do processo de Loris, na Vara de Sorriso, e procurou Ivone Reis, “que tinha o contato no Tribunal”.
O preço acertado era de R$ 50 mil e mais R$ 10 mil para o declarante pelos serviços advocatícios. O processo foi distribuído normalmente e “iria ser encaminhado por prevenção ao juiz Cirio Miotto”, que tornou-se o relator do processo
Conforme consta da nota, a defesa reconhece ter sido defendido por advogados citados na Operação Asafe, e de fato, pagou honorários diretamente a advogados que disseram ter perspectivas favoráveis com relação à concessão de duas ordens de habeas corpus, previsões frustradas ao final.
“Todavia, jamais imaginaria que houvesse triangulação direta com julgadores e, se de fato houve, lamenta por duas razões: a um, postura dos advogados e, a dois, dos magistrados”, diz trecho.
Também explica que com a nova defesa (Eduardo Mahon), após várias impetrações junto ao TJMT, foi beneficiado por contra-mandado de prisão em ordem de habeas corpus HC 69.570/MT, julgada no mérito em 29 de Junho de 2009, junto ao Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministro Paulo Galotti, acompanhado à unanimidade da Sexta Turma do STJ. Comparecendo espontaneamente ao julgamento na Comarca de Sorriso/MT, recorrendo da sentença, buscando a nulidade processual.
O advogado frisa que seu cliente sente-se vitimado pela exposição do ocorrido,”sobretudo porque está comprovado à exaustão o constrangimento pelo qual passou, lamentavelmente”. E continua “ele prossegue colaborando com a Justiça, prestando depoimentos e esperando sejam apurados os fatos que lhes dizem respeito, a fim de tomar as medidas cabíveis contra os responsáveis”.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/127954/visualizar/
Comentários