Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica MT
Sexta - 11 de Junho de 2010 às 22:03

    Imprimir


Na sessão plenária desta quinta-feira (10), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), por unanimidade, manteve a decisão do juízo da 23ª Zona Eleitoral de Colíder que negou provimento ao recurso interposto por Tereza Marques de Oliveira.

O juízo de 1ª Instância condenou a Tereza pela prática de crime de corrupção eleitoral fixando a pena de um ano e três meses de reclusão. Na denúncia narrada, Tereza esteve na casa de eleitores deixando um boné e uma camiseta contendo a quantia de R$ 100. Durante o interrogatório, os eleitores confessaram ter recebido dinheiro para votar no candidato que é esposo de Teresa Marques.

Tereza alegou que não existiram elementos probatórios suficientes que demonstravam a autoria do crime. Alegou ainda que a condenação foi baseada unicamente em provas orais, com os depoimentos das outras pessoas denunciadas e testemunhas. Tereza sustentou que os depoimentos dos eleitores envolvidos não poderiam ser considerados, pois foram cabos eleitorais do candidato adversário pela prefeitura de Nova Canaã do Norte/MT.

Para o Relator do processo, César Augusto Bearsi, não há que se desconsiderar o depoimento dos acusados, pois trata-se de ação penal, na qual ambos os eleitores que receberam a vantagem pecuniária confessaram o ilícito e, por isso, também foram condenadas. "Foi comprovada a conduta ilícita praticada, sendo a pena aplicada apta a atender às finalidades de reparação e retribuição", finalizou. 






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/128080/visualizar/