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Politica MT
Segunda - 31 de Maio de 2010 às 20:56

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O conselheiro Humberto Bosaipo classifica de inverdade e ato de má fé as declarações feitas pelo advogado Garcez Toledo Pizza que o acusa de “sumir” com o acórdão relativo a uma denúncia feita pelo sr. Edilson Baracat contra a Prefeitura de Várzea Grande. Em tal denúncia Baracat reclama a inserção no orçamento de 2010 de um crédito no valor de R$ 1,5 milhão referente a uma desapropriação de terreno de sua propriedade. 

A decisão, que o advogado afirma ter “desaparecido”, está disponível, na integra no site do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na forma de processo e em vídeo. No endereço www.tce.mt.gov.br  é possível acessar integralmente o Parecer Prévio 143/2009, relativo às contas anuais de governo e  o Acórdão 3.173/2009 sobre as contas anuais de gestão da Prefeitura. Nesses dois instrumentos de decisão está devidamente contextualizado o julgamento da citada denúncia. 

No julgamento da denúncia feita por Edilson Baracat o conselheiro Bosaipo acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, determinando ao gestor do Município de Várzea Grande a regularização das informações e dos registros contábeis e patrimoniais do balanço geral do Município. Essa determinação implica em que o gestor deverá registrar o que deixou de ser registrado e, consequentemente, quitar débitos já registrados e não pagos até a data daquele  julgamento.

O advogado questionou a inserção do processo de denúncia na pauta da sessão plenária desta terça-feira, sugerindo que o mérito seria novamente apreciado. Bosaipo explica que essa possibilidade absolutamente não existe e que a medida visava apenas trâmite administrativo no sentido de proceder o arquivamento formal dos autos digitais do processo. Considerando que tal medida pode ser tomada singularmente pelo relator, foi feita a retirada do processo da pauta.






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