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Politica MT
Sexta - 28 de Maio de 2010 às 08:10

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A mesa diretora da Assembleia Legislativa, pela Procuradoria Geral do Poder Legislativo, encaminhou cópia do ato 040/2010 a todos os gabinetes dos deputados, secretarias, coordenadorias e repartições da instituição determinando os procedimentos a serem adotados pelos agentes públicos (servidores) da Casa durante o período que anteceder as eleições de 2010.

“É um chamado para as condutas vedadas aos agentes públicos vinculados à Assembleia Legislativa. O ato foi encaminhado a todos os setores da Casa regulamentando as ações cabíveis no período eleitoral”, explicou o procurador-geral da Assembleia, Anderson Flávio de Godói.

A questão do uso de bens públicos da Assembleia e o enquadramento nos procedimentos diários também consta na normativa. “O controle que envolve a publicidade, a propaganda e as correspondências oriundas da Casa é fundamental”, ressaltou ele.

Conforme o artigo 1° do ato, no período de 3 de julho a 31 de outubro de 2010 (se houver segundo turno fica estendido o prazo) fica vedada a realização de propaganda eleitoral por parte dos agentes públicos da Casa. Também é terminantemente proibido o uso de telefones, celulares, modens ou computadores de propriedade da Assembleia Legislativa para envio de mensagem eletrônica, atualização de blogs, páginas e sites da internet com cunho político-eleitoral.

Os serviços de reprografia ou dos Correios, disponíveis na Casa, bem como fixação de cartazes, banners e adesivos em qualquer parte do edifício, à exceção de propaganda institucional, ficam impedidos de acontecer nesse período.

Anderson Godói destaca o parágrafo único do ato, que regulamenta as ações consideradas cabíveis ao Poder Legislativo, quando diz que “fica compreendida como propaganda institucional permitida aquela que divulgue atos, programas, serviços e atividades parlamentares, autorizadas por agente público e pagas pelos cofres públicos”.






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