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Politica MT
Quarta - 26 de Maio de 2010 às 18:38

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Na sessão plenária de ontem (25), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo candidato a prefeito de Tesouro nas eleições de 2008, Idelton José Silva Santos, que teve suas contas referentes ao pleito do mesmo ano reprovadas pela 2ª Zona Eleitoral de Guaratinga.

O Juízo de primeira instância desaprovou as contas de Idelton por duas questões: 1) houve omissão quanto à prestação de contas referente à 1ª e 2ª parcial e; 2) o candidato apresentou apenas o extrato bancário que comprova a abertura de conta bancária específica, porém os recursos de campanha não transitaram pela mesma. O Recorrente alegou que tais erros são meramente formais, e que não devem levar à rejeição das contas e sim considerá-los como ressalvas.

Para o relator do caso, Sebastião de Arruda Almeida, a primeira questão não compromete a regularidade da conta já que não passam de contas parciais, levam apenas a aprovação com ressalvas. Porém, o relator afirma que a obrigatoriedade da abertura de conta se dá na necessidade de que sejam nela movimentados os recursos financeiros da campanha, ainda que o dinheiro seja do próprio candidato. Por este fato, o candidato prejudicou a real avaliação de suas contas e, por isso, teve seu recurso negado.






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