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Politica MT
Sábado - 22 de Maio de 2010 às 04:49

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O Tribunal Regional Federal – 1ª Região acatou o pedido de suspensão da liminar requerida pelo Governo do Estado de Mato Grosso contra decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva, que determinou a busca e apreensão dos 705 máquinas e caminhões que já estão trabalhando nos 141 municípios do Estado.

O segundo recurso impetrado (agravo de instrumento) que vai discutir a competência da esfera ainda será avaliado. A perícia dos equipamentos será realizada nos locais onde eles estão.

Segundo o procurador Geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho, o Estado alegou que a liminar causava grande lesão à ordem pública. O pedido é baseado na premissa de que a liminar expedida pela Justiça Federal de Mato Grosso tumultua a administração pública estadual e prejudica mais de 141 municípios que utilizam o maquinário em prol da população.

O procurador encaminhou a solicitação na última quarta-feira (19.05), na sede do TRF, em Brasília, onde se reuniu com o presidente do órgão.

Confira abaixo a decisão na íntegra:

(...)
À luz dessas premissas, e sem adentrar no mérito quanto à alegada incompetência do juízo prolator da decisão, ou às supostas irregularidades na compra dos equipamentos, a decisão, nos termos em que proferida, poderá acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas. Com efeito, segundo atesta o ofício da Associação Matogrossense dos Municípios, subscrito por vários prefeitos (fls. 53/54), esses equipamentos estão sendo utilizados na demanda local de recuperação e conservação de ruas e avenidas e estradas vicinais. A execução da liminar compromete o cronograma de obras de interesse público em diversos municípios de Mato Grosso. Além disso, o deslocamento de centenas de caminhões e pesados equipamentos para Cuiabá/MT em 15 dias e, realizada a perícia, de Cuiabá para seus locais de origem representa transtorno desmedido e gasto financeiro elevado e desnecessário a ser suportado pelos cofres públicos, já que a perícia técnica pode ser realizada nos locais onde se encontram os equipamentos. Pelo exposto, defiro, em parte, o efeito suspensivo para afastar a execução da liminar tão somente no que se refere à determinação de que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de 15 dias, todos os maquinários objeto dos pregões 87 e 88/2009 para que sejam submetidos à perícia técnica em Cuiabá-MT, podendo a perícia ser feita pelos meios processuais cabíveis no próprio local onde se encontram as máquinas. (...)






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