TCE mantém multa de R$ 4,8 mil e devolução de R$ 39,7 mil a ex-prefeito de Barra do Bugres
Na tentativa de reformar decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso referente ao julgamento das contas de 2008, a Prefeitura de Barra do Bugres apresentou um recurso ordinário a fim de afastar a multa de R$ 4,8 mil e a restituição de R$ 39,7 mil.
Na sessão desta terça-feira, dia 18, o Pleno do TCE deliberou pelo não provimento do recurso. De acordo com o voto do conselheiro relator José Carlos Novelli, o então gestor Aniceto Campos de Miranda não apresentou fundamentos ou documentos capazes de alterar a Acórdão nº 2.958/2009 e nenhuma das irregularidades apontadas na prestação de contas foram sanadas.
Entre as impropriedades apontadas pelo Tribunal de Contas que subsidiaram o referido acórdão, está a contração de despesas sem disponibilidade de caixa, fragmentação de despesas, ausência de empenhos prévios, despesas sem comprovação, atrasos no pagamento das contas de telefone, energia elétrica e recolhimentos previdenciários, bem como a emissão de 38 cheques sem provisão de fundos.
Veja link com informações do processo.
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