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Sexta - 14 de Maio de 2010 às 14:58

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Para garantir a responsabilização dos acusados e assegurar que os R$ 4,2 milhões, prejuízos causados ao erário público de Tangará da Serra em virtude de irregularidades cometidas pelo município e o Instituto de Desenvolvimento Humano, Econômico e Ação Social (Idehas), retornem aos cofres públicos, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra 24 pessoas. A ação foi proposta nessa quarta-feira (12/05).

Além da indisponibilidade de bens dos acusados, o MP requereu liminarmente o afastamento dos servidores e agentes públicos citados na ação e a rescisão judicial do contrato, aditivos e termos de parcerias estabelecidos entre o município e o Idheas. O promotor de Justiça Antonio Moreira da Silva afirma que, até o momento, não recebeu nenhuma comprovação por parte da administração municipal que o referido vínculo foi validamente rescindido.

Caso o grupo acionado pelo MP, que inclui o prefeito eleito, Júlio César Davoli Ladeia, e o em exercício, José Jaconias da Silva, e mais cinco vereadores, seja condenado, as penalidades previstas são: ressarcimento total dos danos causados ao patrimônico público, pagamento de multa civi de cem vezes o valor da remuneração recebida, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratação com o poder público por mesmo período.

De acordo com o Ministério Público, as irregularidades apontadas na ação ocorreram no processo de contratação e manutenção dos serviços oferecidos pelo Idheas na área da saúde. Os questionamentos abrangem aspectos relacionados à dispensa de licitação ou concurso de projetos, contratação de servidores sem concurso público, fraudes, pagamentos irregulares de taxas de administração, sonegação de contribuição previdenciária, entre outros.

Dados apresentados pela Controladoria Geral da União demonstram uma série de irregularidades cometidas pelo Idheas, entre elas, a apropriação das taxas de administração, que representam cerca de 100% sobre a folha de pagamento da qual o instituto se propôs a gerenciar. “Se estes valores não foram aplicados para a quitação dos encargos sociais devidos, e como não houve apresentação de extratos bancários comprovando sua aplicação em conta específica, conclui-se que o referido instituto foi favorecido com enriquecimento ilícito”, afirmou o promotor de Justiça.

O representante do Ministério Público também destacou os prejuízos causados em decorrência do contrato firmado com o instituto para operacionalização do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). “O prejuízo direto apurado na execução do SAMU pelo Idheas, conforme as despesas comprovadas , é de R$ 394.283,87 até a competência Janeiro /2010”, informou Moreira.

“CABIDE DE EMPREGOS” - Na ação proposta pelo MPE, o promotor de Justiça ressaltou que a contratação com o Idheas também possibilitou ao poder público de Tangará da Serra promover várias irregularidades relacionadas à contratação de pessoal.

Acrescentou também que todas as notificações e manifestações do Ministério Público Estadual sobre o assunto, encaminhadas ao Executivo e Legislativo, foram desconsideradas. Até mesmo o parecer da assessoria jurídica do próprio Poder Legislativo Municipal foi ignorado.

“Os cinco vereadores, ao invés de exercerem a obrigação que o ordenamento jurídico lhes exige, resolverem aprovar lei de efeito concreto para garantir a contratação direcionada a uma pessoa jurídica de direito privado que nunca havia executado serviços ou gerido saúde pública em qualquer município do país, e, depois, mesmo diante do caos gerado, continuaram defendendo publicamente a manutenção da contratação sob o discurso que a saúde pública no município passou por significativas melhorias e avanços com a contratação do IDHEAS”, finalizou.

Os cinco vereadores citados na ação foram: Haroldo Ferreira Lima, Celso Ferreira de Souza, Paulo Porfírio, Genilson Andr Kezomae e Celso Roberto Vieira.






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