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Quarta - 12 de Maio de 2010 às 07:27
Por: Ana Rosa Fagundes

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O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (PR), terá que devolver R$ 74 mil aos cofres públicos. O Tribunal de Contas do Estado julgou como inconstitucional o dinheiro que o presidente recebia por mês a título de “verba de representação”. Além disso, foram encontradas outras irregularidades na despesa da Câmara.

Uma auditoria da Secretaria de Controle Externo do TCE apontou que a quitação de diversas contas - como luz, telefone, INSS - foi feita fora do prazo estabelecido, gerando juros e multa. Para o TCE, o

administrador público tem o dever de cumprir os prazos de pagamento de suas obrigações. De janeiro a setembro de 2009, o total de taxas por atrasos chegou a R$ a 1.669,47.

O vereador também contratou servidores em cargos comissionados ou função de confiança para o exercício de atribuições não-relacionadas à direção, chefia e assessoramento, o que não é permitido, como o de jardineiro. Foi determinado que a Câmara realize concurso público para o cargo ou abra processo de licitação para contratar uma empresa para executar o serviço.

A auditoria também detectou irregularidades no pagamento de vale transporte: a Câmara pagou vale transporte para pessoas que não constam na relação da folha de pagamento, prejuízos que soma R$ 1.746,80. Na contramão, o gestor também não fez o desconto na folha de pagamento no percentual de 6% referente aos vales transporte, conforme previsto em lei.

Despesas consideradas ilegítimas pelo Tribunal também serão cobradas pelo TCE, como pagamento de salgados e marmitas e pagamento de IPVA. Nesses casos, o valor gasto irregularmente soma R$ 3.805,17.

O processo foi julgado ontem no Pleno TCE. Todos os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Waldir Teis, que votou pela procedência da representação feita contra o vereador. Wanderley Cerqueira foi procurado pela reportagem para falar sobre a verba de representação, mas não atendeu aos telefonemas.






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