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Nacional
Terça - 11 de Maio de 2010 às 20:58

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão de hoje, 11 de maio, deferir o pedido de avocação para o CNMP da sindicância nº 08190.038299/10-51 da Corregedoria Nacional do MPDFT, que apura o suposto envolvimento da promotora Deborah Guerner e do procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra no esquema que veio à tona pela Operação Caixa de Pandora.

O pedido de avocação das investigações para o CNMP (processo 505/2010-54) foi feito pelo conselheiro Bruno Dantas, sob a alegação de morosidade da Corregedoria Geral do MPDFT e de que o MP local não teria condições para promover as investigações de forma isenta.

No voto apresentado hoje, o relator do processo, conselheiro Maurício Albuquerque, rejeitou o argumento de morosidade, mas concordou com a idéia de que o MPDFT, pela falta de sintonia de seus membros no contexto atual, não apresenta as condições para continuar as investigações. “Parto do princípio de que a difusão de fatos extraordinariamente danosos à imagem do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mesmo que materializados em meio midiático, está a justificar o exame da matéria em ambiente mais imune a opinativos desairosos da imprensa e da sociedade que é este CNMP, porque, tudo indicando, desfiliado de tendências em decorrência de ser constituído por membros representantes de variadas instituições,” argumentou.

Com a decisão de hoje, as apurações contra os dois membros do MPDFT passam a ser feitas pela Corregedoria Nacional do Ministério, com acompanhamento do relator do pedido de avocação. A Corregedoria Geral do MPDFT já havia encaminhado à Corregedoria Nacional, na tarde de ontem, os autos e o relatório sobre o caso, em que alega dificuldades para continuar as investigações e sugere que o corregedor nacional é quem deve continuar a apuração.

Liminar mantida

Na parte da manhã da sessão de hoje, por maioria, o plenário do CNMP manteve a liminar concedida pelo conselheiro Almino Afonso que suspendeu decisão do Conselho Superior do MPDFT e garantiu a duas procuradoras de Justiça acesso aos feitos relacionados a contratos de prestação de serviço de limpeza pública no Distrito Federal. A decisão ocorreu no julgamento do recurso interno n. 480/2010-99, em que o MPDFT pedia a revisão da decisão liminar.






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