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Terça - 11 de Maio de 2010 às 14:32

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O atual gestor, Adair José Alves Moreira, apresentou documentos comprovando a legalidade da compra
O atual gestor, Adair José Alves Moreira, apresentou documentos comprovando a legalidade da compra

Acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, no dia 5 o Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente uma denúncia anônima levantada contra a Prefeitura de Alto Paraguai, que acusava a administração de adquirir um imóvel sem a devida autorização da Câmara Municipal. O prédio foi comprado em maio de 2009 para servir de sede ao PSF-1, função que vem cumprindo desde então. O atual gestor, Adair José Alves Moreira, apresentou documentos comprovando a legalidade da compra.

Segundo voto do relator, conselheiro Alencar Soares, o Projeto de Lei autorizativo da transação foi aprovado pela Câmara Municipal de Alto Paraguai, em sessão realizada no dia 17 de abril de 2009. O valor acordado entre as partes e pago pelo gestor (R$ 35 mil) também não foi considerado abusivo. Conforme o Parecer nº 1030, exarado pelo Procurador Getúlio Velasco Moreira Filho em 22 de fevereiro, “as alegações apresentadas foram cuidadosamente analisadas pela SECEX dessa Casa, não ficando demonstrada a veracidade dos fatos denunciados”. A defesa judicial da Prefeitura demonstrou nos autos que “a aquisição do imóvel urbano destinado à instalação de PSF I foi autorizada por meio da Lei nº 220/2008 e a respectiva ação foi incluída na Lei Orçamentária Anual por meio de crédito adicional especial autorizado pela Lei 221/2009, em 20 de abril”, segundo anotou o Auditor Público João Juraci de Gaspari em Relatório Técnico assinado em 10 de fevereiro.

Em atenção a tais argumentos, o Tribunal de Contas do Estado entendeu inexistir irregularidade na aquisição do imóvel, “que obedeceu a todos os trâmites legais”, nas palavras do Relator, cujo voto foi seguido pelos seus pares.






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